Modelo de Inexequibilidade do Título ou Inexigibilidade da Obrigação por ausência da obrigação de pagar quantia certa e definição do montante devido.
Ao final, consta o pedido para que seja acolhida a impugnação para declarar a inexequibilidade do título e extinção do cumprimento.
Quando há a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação?
A inexigibilidade do título executivo existe quando não há uma indicação clara de que a obrigação deve ser cumprida, seja porque ainda não está vencida, seja porque está sujeita a alguma condição ou termo ainda não resolvido.
A inexequibilidade do título ocorre quando o título não pode executado judicialmente devido à ausência de requisitos essenciais de validade, os quais são determinados por leis ordinárias e especiais.
Ademais, a inexequibilidade do título é pressuposto da ação de execução e, portanto, é matéria de ordem pública.
Por vezes, tais matérias devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, além de poder ser alegada por qualquer das partes, por meio de embargos à execução - inclusive intempestivos.
Qual a previsão legal do instituto da inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação?
O art. 525, do Código de Processo Civil, indica a situação em que se pode apresentar a impugnação referida:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
[...]
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
[...]
§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
Qual a diferença entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença?
Primeiramente, sabe-se que os embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença são formas de contestação utilizados, na via judicial, em diferentes tipos de execuções.
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Os embargos à execução são usados para contestar a execução de títulos extrajudiciais, como cheques e notas promissórias, permitindo ao devedor alegar em sua defesa alguma incorreção, como questões envolvendo pagamento ou prescrição. Eles são uma ação autônoma dentro do processo de execução.
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A impugnação ao cumprimento de sentença é uma petição que se aplica às sentenças judiciais que já transitaram em julgado.
Ambos são julgados pelo juiz da execução, mas os embargos à execução tratam de títulos extrajudiciais, enquanto a impugnação se refere a títulos judiciais.
O legislador mostra que é possível haver ação de embargos quando há inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
É o que diz o art. 917, do Código de Processo Civil, vejamos:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
Quando posso executar um título executivo extrajudicial?
Como acima mencionado, para que um título executivo, seja judicial ou extrajudicial possa ser plenamente executado, deve cumprir todos os requisitos de validade e para que esteja apto, ou seja: exigível.
Assim, do ponto de vista legal, para que seja possível a etapa executiva, é necessário que:
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A obrigação esteja vencida: O prazo para cumprimento da obrigação deve ter expirado.
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A obrigação seja certa: Deve haver uma especificação clara e precisa do que é devido.
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A obrigação seja líquida: O valor da obrigação deve estar determinado ou ser determinável por simples cálculo.
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O título seja válido: Deve atender aos requisitos formais exigidos pela legislação, como assinaturas e outros elementos de autenticidade.
Ainda, os Arts. 783 e 786, do Código de Processo Civil, exemplificam:
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
[...]
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
Quais matérias podem ser alegadas em sede de cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença pode abranger uma variedade de matérias, incluindo questões contratuais, indenizações por danos materiais ou morais, cobrança de dívidas, execução de obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, entre outras demandas que foram objeto de uma decisão judicial definitiva.
Quais matérias podem ser alegadas em sede de embargos à execução?
O art. 917, do CPC, traz as situações em que pode caber o recurso de embargos. São elas:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Qual o prazo para apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença?
O prazo para apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para quitar o débito, que também é de 15 (quinze) dias.
Assim, de acordo com a interpretação conjunta dos Arts. 523 e 525 do CPC, o prazo acaba sendo de 30 (trinta) dias úteis.
O que alegar na impugnação ao cumprimento de sentença?
Considerando se tratar da execução de uma sentença, ou seja, de um título executivo judicial, a matéria que pode ser alegada na impugnação ao cumprimento de sentença é bastante restrita.
Em síntese, na impugnação ao cumprimento de sentença podem ser abordadas questões como:
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Excesso de Execução;
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Inexigibilidade do Título ou da Obrigação;
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Nulidade ou Inconsistência na Citação;
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Prescrição;
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Irregularidades na Penhora;
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Ausência de liquidez ou certeza do título executivo.
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