Petição
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], CPF, estado civil, e-mail, vem, por seu procurador, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO
conforme segue:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS, GUARDA COMPARTILHADA E OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DE FORMA INTEGRAL PELA PARTE DEMANDANTE. PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. CABIMENTO. Nos termos do art. 98, "caput", do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que o demandante/agravante aufere renda mensal inferior a 05 salários mínimos, de modo que entendo preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade na sua forma integral. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.
(Agravo de Instrumento, Nº 50191852620238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 31-01-2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita a Requerente.
II. DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
Cuida-se de liquidação de sentença decorrente de demanda indenizatória movida pelo Requerente em face do Requerido.
A sentença do processo em questão condenou o Requerido a indenizar o Requerente em danos morais, arbitrados em R$ $[valor], além de danos materiais no valor de R$ $[valor] e lucros cessantes, estes a serem liquidados.
Dessa maneira, tem-se que, a partir do momento do ilícito, há que se fazer o cálculo de liquidação dos valores relacionados aos lucros cessantes, a fim de que o montante seja arcado pelo Requerido.
Vejamos a parte relevante da sentença do processo principal:
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Portanto, considerando os valores ilíquidos, há a necessidade de a ação em tela existir, tonando líquido o valor devido, nos termos que passa a expor.
III. DO DIREITO
Como mencionado acima, existe a clara imprescindibilidade, dada a iliquidez de parte da sentença, de haver a presente ação de liquidação por arbitramento.
Para tanto, há a urgência da nomeação de um perito contábil a fim de que os valores corretos sejam apurados, conforme determinado à sentença e à luz do Art. 510 do CPCl, que assim dispõe:
Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
No …