Direito Processual Civil

Cumprimento Definitivo de Sentença por Quantia Certa

Atualizado 12/11/2024

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O cumprimento definitivo de sentença é a forma de executar uma sentença já transitada em julgado ou outro título executivo judicial com força executiva.

O que é o cumprimento definitivo de sentença?

O cumprimento definitivo de sentença é a fase processual em que se busca a efetivação de uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, uma decisão que já se tornou final e imutável, sem possibilidade de recurso.

Essa fase ocorre quando uma sentença ou acórdão, após esgotadas todas as vias recursais, reconhece um direito e determina que a parte perdedora cumpra a obrigação estabelecida.

Esse tipo de cumprimento é caracterizado pela segurança jurídica e pela plena exigibilidade da decisão. Como a sentença já é considerada definitiva, não há necessidade de medidas cautelares ou de cauções (garantias) que assegurem a reversibilidade dos atos executados.

A parte vencedora pode exigir o cumprimento integral da obrigação, o que pode incluir, por exemplo, o pagamento de uma quantia em dinheiro, a entrega de um bem, ou o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer.

No cumprimento definitivo, a execução pode ser realizada de maneira completa e irreversível, o que significa que, se for necessário, o juiz pode determinar medidas como penhora, leilão de bens ou bloqueio de valores para garantir que a decisão seja cumprida.

Esse tipo de execução permite que a sentença judicial se concretize plenamente, proporcionando à parte vencedora o exercício de seu direito conforme foi estabelecido pela decisão final do processo.

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Como funciona o cumprimento definitivo de sentença?

No cumprimento definitivo de sentença o devedor é intimado a cumprir a obrigação em 15 (quinze) dias, devendo também ressarcir as custas processuais. Não havendo pagamento no prazo, incide multa de 10% e novos honorários advocatícios, também de 10%, conforme Art. 523 §1º do CPC.

É importante grifar que não se exige caução ou garantia nos cumprimentos definitivos de sentença

Assim, temos que o cumprimento definitivo de sentença é a fase processual em que se busca a efetivação de uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, uma decisão que já se tornou final e imutável, sem possibilidade de recurso.

Essa fase ocorre quando uma sentença ou acórdão, após esgotadas todas as vias recursais, reconhece um direito e determina que a parte perdedora cumpra a obrigação estabelecida.

Esse tipo de cumprimento é caracterizado pela segurança jurídica e pela plena exigibilidade da decisão. Como a sentença já é considerada definitiva, não há necessidade de medidas cautelares ou de cauções (garantias) que assegurem a reversibilidade dos atos executados.

A parte vencedora pode exigir o cumprimento integral da obrigação, o que pode incluir, por exemplo, o pagamento de uma quantia em dinheiro, a entrega de um bem, ou o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer.

No cumprimento definitivo, a execução pode ser realizada de maneira completa e irreversível, o que significa que, se for necessário, o juiz pode determinar medidas como penhora, leilão de bens ou bloqueio de valores para garantir que a decisão seja cumprida.

Esse tipo de execução permite que a sentença judicial se concretize plenamente, proporcionando à parte vencedora o exercício de seu direito conforme foi estabelecido pela decisão final do processo.

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Qual a previsão legal do cumprimento definitivo de sentença?

O cumprimento definitivo de sentença está previsto no Art. 523 ss. do Código de Processo Civil:

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§1º. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

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Como obter documentos para realizar o cumprimento definitivo de sentença?

Anos de advocacia em contencioso judicial nos diz que muitas vezes o credor não dispõe de todas as informações necessárias para realizar os cálculos. Nestes casos, o credor deve indicar em sua petição inicial de cumprimento definitivo de sentença quais documentos ou informações necessita, requerendo ao juízo que determine a intimação do devedor ou  de terceiro para que as traga aos autos. Essa possibilidade está prevista no Art. 524 §3º e §4º do CPC – e o não atendimento do requerimento judicial é considerado crime de desobediência:

Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

...

§ 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.

§ 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.

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O não atendimento deve ser denunciado pelo exequente em petição específica, indicando o crime de desobediência, previsto no Art. 330 do CPP:

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

A prática da advocacia recomenda que ao menos se tente obter os documentos administrativamente – juntando aos autos e-mail ou ofício – o que reforça a necessidade da determinação judicial.

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Qual o prazo para ingressar com o cumprimento definitivo de sentença?

Segundo a Súmula 150 do STF, a ação de execução prescreve no mesmo prazo prescricional da ação principal:

Súmula nº. 150 - STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Assim, é preciso ficar atento à prescrição do processo executivo, para não deixar perecer o direito já conquistado no processo de conhecimento.

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Qual a diferença entre cumprimento de sentença provisório e definitivo?

No processo civil, o cumprimento de sentença é a fase em que se busca a efetivação de uma decisão judicial que reconheceu um direito, obrigando a parte perdedora a cumprir a obrigação definida (seja pagar uma quantia, entregar um bem, ou fazer/abster-se de algo).

Esse cumprimento pode ser provisório ou definitivo, dependendo da situação processual e do estágio da decisão judicial.

Comecemos pelo cumprimento de sentença provisório, que ocorre quando a sentença ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso contra a decisão judicial - aqui, como o julgamento ainda pode ser alterado por instâncias superiores, o cumprimento provisório é realizado com cautela.

Nesse caso, existe uma preocupação com a reversibilidade dos atos executados, garantindo que, caso a decisão seja modificada, os atos possam ser revertidos sem causar prejuízos irreparáveis.

Além disso, em muitos casos, a parte vencedora precisa prestar uma caução (garantia) antes de iniciar a execução provisória, assegurando a restituição dos valores ou bens caso o recurso modifique a decisão.

A execução provisória, portanto, é limitada e não implica na transferência definitiva de bens ou valores.

Já o cumprimento de sentença definitivo, por outro lado, ocorre após o trânsito em julgado, isto é, quando não há mais possibilidade de recurso e a decisão judicial se tornou imutável e exigível.

Nesse ponto, a execução pode ser realizada plenamente, pois a decisão é definitiva e não haverá alteração - então não há necessidade de caução, e a parte vencedora pode exigir o cumprimento integral da obrigação, com a transferência irreversível de bens e valores, se necessário.

Esse tipo de cumprimento permite que a sentença seja efetivada em sua totalidade, com todas as consequências, como a transferência de posse ou a penhora e leilão de bens.

Em resumo, o cumprimento provisório tem caráter cautelar e limita a execução por causa da possibilidade de reversão da decisão.

O cumprimento definitivo, por sua vez, permite a efetivação plena da sentença, sem as limitações cautelares, garantindo à parte vencedora a execução final de seu direito.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever