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Modelo de Impugnação ao Cumprimento. Excesso de Execução [2023] | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  • EXCESSO DE EXECUÇÃO
  • TENTATIVA DE ACORDO

 

 

 

 

 

  

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:

 

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

em prejuízo de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELOS RECORRENTES, PESSOAS FÍSICAS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ.

2. O Tribunal de origem reconheceu que não foi comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pela pessoa jurídica, de modo que não é possível o deferimento do benefício de gratuidade de justiça pleiteado.

3. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

4. Por outro lado, é assente o entendimento deste Sodalício de que a simples declaração de pobreza, firmada por pessoa física, tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o requerimento, sem necessária comprovação prévia, para que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes.

5. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o benefício da justiça gratuita aos recorrentes pessoas físicas indicados.

(AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022.)

 

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

II. DA TEMPESTIVIDADE                             

 

A presente impugnação é tempestiva, eis que apresentada dentro do prazo de 15 dias após o transcurso do período para pagamento voluntário dos valores, nos termos do Art. 525 do CPC.

 

 

 

III. DOS FATO E DO DIREITO                       

 

O Impugnante está desempregado, não tendo condições de quitar o débito ou garantir a execução, requerendo seja aprazada audiência para tentativa de acordo.

 

Além disso, o cálculo juntado pela exequente extrapola o que foi sentenciado, sendo a planilha objeto desta impugnação, conforme previsto no Art. 525, inc. V do CPC, por apresentar o excesso de execução.

 

Ao caso, a sentença decidiu o seguinte:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

Porém, os cálculos executados não estão de acordo com o teor da decisão exequenda, devendo ser revistos, de forma a refletir com precisão o que fora decidido por este juízo, conforme planilha em anexo.

 

Neste sentido, de diferença de cálculos, a doutrina prevê:

 

Cálculo do contador. A norma autoriza o juiz a tomar, de ofício, medidas que seriam próprias da parte interessada, já que na execução por quantia certa, por meio do cumprimento da sentença, o direito patrimonial é normalmente disponível. Quando tratar-se de processo em que haja assistência judiciária, bem como naqueles em que o juiz perceber que a memória do cálculo apresentada pelo credor é flagrantemente superior ao que determina o título executivo (judicial ou extrajudicial), pode o magistrado solicitar o auxílio do contador do juízo para que confira os referidos cálculos. (JÚNI…

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