Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO: Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a Vossa Excelência, com o devido respeito, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, opor
IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DO INCABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Pretende o réu, opor-se à execução de título judicial, através de exceção de pré-executividade.
É sabido que a exceção de pré-executividade tem âmbito restrito, somente comportando discussões de matérias que independam do exame de provas. Ocorre, todavia, que as matérias elencadas pelo réu, na exceção de pré-executividade apresentada, dependem de produção de provas, pois dizem respeito aos aspectos formais do título executivo, razão pela qual deveriam ser suscitadas através de embargos.
Aliás, outro não é o ensinamento de Olavo de Oliveira Neto, in "A Defesa do Executado e dos Terceiros na Execução Forçada", quando leciona, "verbis":
A posição da doutrina, relatada no item anterior, demonstra que a grande maioria dos autores admite a defesa na execução, sem a necessidade de interposição de embargos, desde que a matéria veiculada diga respeito ao juízo de admissibilidade, ou seja, questões que dizem respeito ao aspecto formal do processo, EXCLUINDO QUALQUER QUESTÃO RELATIVA AO MÉRITO. (pág.111).
Não fosse somente pelo fato do incabimento da exceção de pré-executividade, igualmente, essa NÃO merece ser conhecida, haja vista que os argumentos deduzidos são manifestamente INTEMPESTIVOS E PROTELATÓRIOS, visto que nada mais são que meros embargos disfarçados, os quais deixaram ser opostos pelo Réu no momento próprio, haja vista que deixaram fluir "in albis" o prazo para o oferecimento.
Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO DO INSS – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NÃO CABIMENTO – MATÉRIA AFETA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Somente é cabível a exceção de pré-executividade nos casos em que a controvérsia acerca de matéria de ordem pública puder ser resolvida de plano, sem necessidade de qualquer dilação probatória. O excesso de execução deve ser deduzido por intermédio de embargos, nos termos do art. artigo 525 , § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil. (TJ-MS - AI: 14056507220198120000 MS 1405650-72.2019.8.12.0000, Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 18/07/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/07/2019)
Portanto, não é lícito o Réu nesta oportunidade opor-se à execução de título judicial, uma vez que está utilizando da exceção para alegar fatos que não cabem no presente instituto, ante a perda do prazo para o oposição do mecanismo correto.
II – DA INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E DEMAIS VALORES
Nos termos do Art. 786 do CPC, a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título …