Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada na ação epígrafe que move em face de Nome Completo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência por sua advogada, apresentar
IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. O NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Pretende o réu, opor-se à execução de título extrajudicial, através de exceção de pré-executividade.
É sabido que a exceção de pré-executividade tem âmbito restrito, somente comportando discussões de matérias que independam do exame de provas.
Ocorre, todavia, que as matérias elencadas pelo réu, na exceção de pré-executividade apresentada, dependem de produção de provas, pois dizem respeito aos aspectos formais do título executivo, razão pela qual deveriam ser suscitadas através de embargos.
Aliás, outro não é o ensinamento de Olavo de Oliveira Neto, in "A Defesa do Executado e dos Terceiros na Execução Forçada", quando leciona:
A posição da doutrina, relatada no item anterior, demonstra que a grande maioria dos autores admite a defesa na execução, sem a necessidade de interposição de embargos, desde que a matéria veiculada diga respeito ao juízo de admissibilidade, ou seja, questões que dizem respeito ao aspecto formal do processo, EXCLUINDO QUALQUER QUESTÃO RELATIVA AO MÉRITO. (pág.111).grifo nosso.
Não fosse somente pelo fato do não cabimento da exceção de pré-executividade, igualmente, essa NÃO merece ser conhecida, haja vista que os argumentos deduzidos são manifestamente INTEMPESTIVOS, visto que nada mais são que meros embargos disfarçados, os quais deixaram ser opostos pelo réu no momento próprio, haja vista que deixaram fluir "in albis" o prazo para o oferecimento.
Portanto, não é lícito o réu nesta oportunidade opor-se à execução de título extrajudicial, visto que referida manifestação afronta a norma do artigo 914 do Código de Processo Civil, que estabelece que o remédio jurídico para o devedor desconstituir o título executivo é a apresentação de embargos à execução.
A respeito vale citar:
"Só é possível desconstituir-se título executivo, mediante a apresentação de embargos à execução". IN - RT 638/111.
Por essas razões impõe-se que seja REJEITADA a exceção de pré-executividade apresentada.
Quanto ao que apresentou o réu para esquivar-se de sua obrigação de pagar o que deve, rechaçamos suas alegações.
2. DOS FATOS
O Autor visando o recebimento dos serviços prestados, vez que em meados de Julho a Dezembro de 2015 o mesmo mobiliou todo o apartamento do Réu com móveis planejados e acabamento em Gesso, entretanto ao final de todo o trabalho o Executado parou de honrar com os pagamentos.
Entretanto vem buscando procrastinar o feito através das Exceções de Pré-Executividade apresentadas, tendo em vista que perdeu o prazo para embargos. Ainda manteve-se inerte a respeito dos títulos executivos apresentados em sua primeira impugnação, demonstrando seu aceite tácito da mesma, devendo a Exceção apresentada ser rechaçado pela Justiça, por conter elementos meramente protelatórios, como veremos adiante.
3. DO DIREITO
Alega o Réu a falta do título executivo, entretanto se nega a enxergar ou tenta de todas as formas ludibriar este juízo com argumentos protelatórios, visto que todos os protestos trazem em seu tipo a informação da duplicata.
Conforme entendimento jurisprudencial o boleto juntamente com os protestos e comprovante de prestação de serviços servem sim para …