Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
REF. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe move $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente à presente de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 525, incisos V e VII do Código de Processo Civil, apresentar
IMPUGNAÇÃO
nos termos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Conforme se depreende dos autos, a r. sentença (fls. 232/236) e r. acórdão (fls. 430/432), foi decretado a rescisão do contrato de fls. 115/118, determinando a perda do caminhão em favor do executado e o valor de 70% das parcelas pagas; a compensação da multa pela rescisão contratual por culpa do exequente no valor de R$ $[geral_informacao_generica], bem como que o executado devolvesse ao exequente a quantia de 30% do valor das parcelas, com juros e correção monetária.
Ainda, verifica-se que o exequente, derrotado na maior parte do processo de conhecimento, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência na proporção de 15% sobre a vantagem auferida pelo executado (fls. 448/450).
A decisão de fl. 458, deu início ao presente cumprimento de sentença, com a intimação do executado para pagamento na pessoa do advogado constituído para atuar no processo de conhecimento.
Em que pese os bons esforços da exequente, a pretensão executória está eivada de excesso, não podendo seguir adiante nos moldes em que foi intentada. Senão vejamos:
2. DO EXCESSO DA EXECUÇÃO
Conforme petição de fls. 89/90, o exequente cobra a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], que corresponderia a 30% dos valores pagos pelo exequente.
Contudo, da leitura da r. sentença de fls. 232/236, verifica-se o seguinte trecho:
“[...] o contrato em comento estabeleceu uma cláusula penal (cláusula 11ª), por força da qual, a parte que desse causa à rescisão, deveria pagar para a outra o equivalente a 30% do bem objeto do contrato. Todavia, de acordo com o artigo 413 do Código Civil, é possível ao juiz reduzir proporcionalmente a penalidade quando a obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, como no caso dos autos. Assim, deveria a ré pagar para o autor a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, 30% de R$ $[geral_informacao_generica] - valor do bem na época do contrato. Ocorre que, com a rescisão do negócio, as partes retornam ao estado anterior. Como o requerido pagou ao autor R$ $[geral_informacao_generica], à título de remuneração, e levando em conta as parcelas que foram adimplidas, deve restituir ao réu referida quantia. Dessa forma, desde já fica determinada a compensação de tais valores, com a cláusula penal. Por essa razão, fica o autor obrigado a devolver ao réu 70% dos valores referentes ao pagamento das prestações do financiamento, a ser apurado em liquidação de sentença.” (grifo nosso).
Como se vê, o Douto Juízo de 1ª instância, no auge do seu saber jurídico, determinou a compensação da cláusula penal (cláusula n. 11ª – 30% sobre o valor do bem – R$ $[geral_informacao_generica]) com a quantia paga pelo exequente (R$ $[geral_informacao_generica]), a título de remuneração, determinando, por fim, que o executado, devolvesse 70% dos valores referentes ao pagamento das prestações do financiamento.
Além disso, o r. acordão de fls. 430/432 , reformou apenas parte da r. sentença a quo, reduziu a obrigação do executado em restituir o exequente de 70% para de 30% dos valores pagos nas prestações do financiamento.
Até porque, caso contrário, não haveria a redução proporcional (art. 413, CC), mencionado pelo Douto Juízo de 1ª Instância, eis que o exequente ficaria com valor bem acima do que seria proporcional.
Deste modo, flagrante o excesso da execução, pois o valor de R$ $[geral_informacao_generica] deve ser afastado da cobrança, haja vista, que tal quantia foi compensada com o valor da multa contratual que o executado teria direito.
Sendo assim, o exequente pleiteia quantia superior à resultante das decisões judiciais, devendo-se tal excesso ser afastado pelo Douto Juízo.
Em razão da literalidade do § 4º do art. 525, do CPC, o executado entende como correto o valor da dívida, a quantia atualizada de R$ $[geral_informacao_generica], consoante planilha anexa.
3. DA COMPENSAÇÃO
O inciso VII, do § 1º do art. 525, do CPC, dispõe que o executado poderá alegar em impugnação ao cumprimento de sentença, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como a compensação.
Assim, com base no respeitável acordão de fls. 448/450, que determinou que as custas processuais e honorários de sucumbência sejam pagos pelo exequente. Entende-se, que esses valores devem ser compensados da …