Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe move $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], por seu advogado que a presente subscreve, vem mui respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO
ao cumprimento de sentença, nos termos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Conforme se depreende dos autos, o executado foi condenado pela r. sentença (fls. 64/72) e r. acórdão (fls. 74/81), ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] a título de danos materiais e R$ $[geral_informacao_generica] a título de danos morais, além dos honorários de sucumbência na proporção de 12% sobre a condenação.
A decisão de fl. 86, deu início ao presente cumprimento de sentença, com a intimação do executado para pagamento na pessoa dos advogados constituídos para atuar no processo de conhecimento.
Em seguida, foi enviada a intimação ao executado, por correio, sendo recebido pela genitora (doente) do executado – fls. 87 e 89.
Em que pese os bons esforços da exequente, a pretensão executória está eivada de nulidade, não podendo seguir adiante nos moldes em que foi intentada. Senão vejamos:
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre requerer a gratuidade da justiça ao executado, eis que não possui condições financeira de arcar com as despesas, custas e honorários processuais, conforme documento anexos.
Imperativo enfatizar que, o Novo CPC enxugou as exigências para a concessão de tal benesse (art. 5°, inciso LXXIV da Carta Magna), revogando parcialmente a Lei 1060/50. Assim, basta a afirmação da parte requerente de sua insuficiência de recurso, para o deferimento do pleito, como é no caso vertente.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Registre-se que a afirmação supracitada goza de presunção de veracidade, devendo o magistrado exigir comprovação da alegada “insuficiência de recursos” apenas quando localizar, dentro do próprio feito, indícios razoáveis de que o pleito é temerário, o que não se fez necessário no caso em tela diante dos documentos anexos. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJSP:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, podendo, todavia, ser indeferida a gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais Inteligência do art. 99, §§2º e 3º, do CPC/2015. Elementos objetivos trazidos pela parte agravante suficientes para o deferimento da benesse, facultado à parte contrária oportuna impugnação DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO.” (Agravo de Instrumento nº 2154877-68.2017.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado Des.Relator Luis Fernando Nishi, j. 03/10/2018).
Por tais razões, requer-se sejam concedidos ao executado os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e pelo Código de Processo Civil (art. 98 e seguintes).
3. DA NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O art. 513, § 2º do Código de Processo Civil determina que o devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico quando não tiver procurador constituído nos autos; e, por fim, por edital quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Compulsando-se os autos, nota-se que não houve a intimação do executado para cumprir a sentença, conforme preconiza o supracitado comando legal. Vejamos:
A r. decisão de fl. 86, que deu início ao cumprimento de sentença e determinou a intimação do devedor, não foi direcionada ao executado.
Nota-se à fl. 88, que a intimação foi direcionada aos advogados constituíd…