Direito Processual Civil

Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, alegando interrupção da prescrição por citação válida em ação do JEC, que envolve a mesma dívida. Pedido de prosseguimento da execução, demonstrando que a alegação de prescrição não se sustenta.

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

Resumo

 

  • EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL  
  • INTERUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
  • CITAÇÃO VÁLIDA AÇÃO DO JEC
  • DESPACHO DO JUÍZO INCOMPETENTE

 

 

 

 

  

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

 

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

I. DA SÍNTESE DOS FATOS                          

 

O Exequente propôs o presente cumprimento de sentença, com o objetivo de obter o pagamento do valor de $[geral_informacao_generica].

 

No entanto, o Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando prescrição da pretensão relativa aos aluguéis.

 

Ocorre que não há que se falar em prescrição, cujo prazo foi interrompido, consoante se passa a demonstrar.

 

 

 

II. DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL

 

O Executado impugna a execução, alegando se tratar de prescrição da pretensão relativa a aluguéis.

 

Porém, omite que foi ajuizada Ação no Juizado Especial Civil que versa a respeito da mesma dívida objeto desta execução.

 

Sendo assim, o referido prazo prescricional de 3 anos previsto no Art.206 §2º, inc. I do CC, foi interrompido, conforme ditames do Art.240, inc. Ido CPC:

 

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

 

 

Uma vez que conforme se demonstra há interrupção da prescrição, comprovada conforme datas que segue:

 

  • Propositura da Execução:                       $[geral_data_generica];
  • Ajuizamento da Ação no JEC:                  $[geral_data_generica];
  • Data do Despacho da Citação:                $[geral_data_generica];
  • Citação Válida:                                  …
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