Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.
I. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente propôs o presente cumprimento de sentença, com o objetivo de obter o pagamento do valor de $[geral_informacao_generica].
No entanto, o Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando prescrição da pretensão relativa aos aluguéis.
Ocorre que não há que se falar em prescrição, cujo prazo foi interrompido, consoante se passa a demonstrar.
II. DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
O Executado impugna a execução, alegando se tratar de prescrição da pretensão relativa a aluguéis.
Porém, omite que foi ajuizada Ação no Juizado Especial Civil que versa a respeito da mesma dívida objeto desta execução.
Sendo assim, o referido prazo prescricional de 3 anos previsto no Art.206 §2º, inc. I do CC, foi interrompido, conforme ditames do Art.240, inc. Ido CPC:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
Uma vez que conforme se demonstra há interrupção da prescrição, comprovada conforme datas que segue:
- Propositura da Execução: $[geral_data_generica];
- Ajuizamento da Ação no JEC: $[geral_data_generica];
- Data do Despacho da Citação: $[geral_data_generica];
- Citação Válida: …