Direito Processual Civil

Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 2024

Resumo com Inteligência Artificial

O autor apresenta resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que o réu não demonstrou o valor que considera correto, conforme exige o art. 525 do CPC. Pede a rejeição da impugnação e prosseguimento da execução, alegando que os valores pleiteados estão corretos.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_VARA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafea, através de seu procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

 

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

contra o $[parte_reu_nome_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas

 

 

I - DA TEMPESTIVIDADE

Embora não haja uma previsão legal expressa quanto ao prazo específico para a apresentação de resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, entende-se que a manifestação do Exequente (Impugnado) é tempestiva. Isso porque, aplicando-se subsidiariamente o disposto no art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), o prazo para o exequente se manifestar nos embargos à execução é de 15 (quinze) dias úteis.

 

Além disso, a questão levantada pelo impugnante trata de um fato impeditivo do direito do autor (Impugnado), o que permite também a aplicação subsidiária da regra contida no art. 350 do CPC/15. Esse dispositivo estabelece o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de réplica, em casos que envolvam a alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor.

 

Portanto, considerando que a intimação ocorreu em $[informação_genérica_data], o prazo final para a apresentação da resposta encerra-se no dia $[informação_genérica_data].

II - DA SÍNTES DOS FATOS

O Exequente propôs o presente cumprimento de sentença, com o objetivo de obter o pagamento do valor de R$ $[informação_genérica].

 

No entanto, o Executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando excesso de execução por entender que o valor executado não corresponde com a realidade.

 

Ocorre que não há que se falar em excesso de execução, considerando a devida e correta demonstração dos valores pleiteados no cumprimento de sentença, que será reforçada e detalhada a seguir.

 

III - DO SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO

 

É preciso observar que o Impugnante ao aduzir, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, excesso na execução, com fundamento de que a Impugnada pleiteou quantia superior à resultante da sentença, não cumpriu com  a exigência do art. 525, § 4º do CPC/2015. Nesse sentido, deve-se rejeitada a referida impugnação, já que o Impugnante não obedeceu o dispositivo legal supracitado, in verbis:

 

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

(...)

§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

 

Ressalte-se que a declaração do valor que o Impugnante, ora Executado entende devido, constitui requisito de admissibilidade da impugnação, sendo que o oferecimento da impugnação sem a apresentação do valor que reputa correto resulta em preclusão, conforme preleciona o jurista Nélson Nery Junior em comentário, verbis:

 

“Quando o devedor quiser impugnar o cumprimento da sentença alegando excesso de execução, a norma determina que, na impugnação, decline o valor que reputa coreto. Trata-se da exceptio declinatoria quanti, que ao impugnante compete exercer quando rejeitado por ele o valor atribuído pelo credor ao título exequendo. Essa exceção está sujeita à preclusão, de modo que, oferecida a impugnação, mas não apontado pelo impugnante, no próprio requerimento de impugnação, o valor que entende correto, ocorre a preclusão, com uma de duas possíveis consequências: 

a) se a impugnação versar apenas sobre excesso de execução, será liminarmente rejeitada [...]; 

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