Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Cumprimento de sentença nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já devidamente qualificados nos autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida em face do Razão Social, processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., através de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, em atenção ao contido no r. despacho de fls. 24, apresentar
MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO
ofertada pelo Executado às fls. 19/21 e documentos de fls. 22/23, expondo e requerendo o quanto segue:
01. O Banco Executado impugnou o presente cumprimento de sentença, alegando, em suma, excesso de execução, asseverando que os Exequentes procederam a atualização do valor da condenação equivocadamente, aduzindo que o mesmo foi atualizado tendo por mês base outubro de 2017, alegando ser o mesmo mês do ajuizamento da demanda principal.
02. Em ato contínuo, o Executado procedeu ao depósito judicial do valor de R$ 3.340,11 (três mil, trezentos e quarenta reais e onze centavos) que entendeu correto, juntando os comprovantes às fls. 22/23.
03. ENTRETANTO, QUEM DEIXOU DE OBSERVAR A FIXAÇÃO DA DATA NA R. SENTENÇA FOI O EXECUTADO, UMA VEZ QUE O R. JUÍZO DETERMINOU QUE A ATUALIZAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA OBSERVASSE A DATA DA R. DECISÃO, SENÃO VEJAMOS:
“(…)Julgo extinto este processo com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487,I, do CPC. Sucumbente, o réu pagará as custas e os honorários advocatícios, fixados por este juízo em cinco mil reais com correção desta decisão. P.I.C.” (grifo nosso)
04. Importante salientar que o V. Acórdão deu procedência parcial ao recurso de apelação interposto pelo Executado tão somente para autorizar a purgação da mora até a data da assinatura do auto de arrematação sem a necessidade de nova intimação, assim como reduzindo os honorários de sucumbência, não se manifestando acerca da data, cuja prevalência é da r. sentença, in verbis:
“(…) De tudo resulta a parcial procedência da ação apenas para autorizar a purgação da mora até a data do auto de arrematação, sem necessidade de nova intimação dos devedores para tanto. Anote-se a necessidade de intimação dos devedores para os futuros leilões. Repartem-se as custas e despesas do processo, arcando cada parte com os honorários do adverso, arbitrados em R$3.000,00. Ante o exposto, dá-se …