Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da presente ação que move face de Nome Completo, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada manifestar-se acerca da impugnação apresentada.
Alega o Executado que tal bloqueio fora realizado em contas que o mesmo recebe sua aposentadoria, entretanto Excelência, comprovou apenas que as verbas recebidas em março eram referentes a aposentadoria não demonstrando a origem dos demais valores. Informa ainda o Exequente que o Executado possui outras fontes de renda sendo uma empresa de faixada para dar entrada em auxílios previdenciários, a qual poderá ser comprovada através de depoimentos testemunhais.
Vale ressaltar ainda que a penhora de fls. 53 foi realizada em 13/01, e os extratos juntados pelo Executado apresentam valores referente a aposentadoria que o mesmo recebeu em 04 de Março o que não há ligação nem comprovação que os valores bloqueados nestes autos tratam-se de proventos de aposentadoria, requerendo assim a permanência do bloqueio.
I. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
Pleiteia ainda pelas beneficies da justiça gratuita, entretanto, Excelência tal benefício é concedido para os que vivem em extrema necessidade e pobreza onde tais custas interfeririam diretamente no sustento da família, o que não foi comprovado quando solicitado, haja vista que o Executado além das demais rendas, recebe uma aposentadoria no montante de R$ 3.404,38 (três mil quatrocentos e quatro reais e trinta e oito centavos).
Cumpre ressaltar, se a parte impugnada tem fundos suficientes para pagar e quitar sua dívida, logo tem renda suficiente e não depende do benefício da justiça gratuita para presente caso.
O gozo do beneficio da justiça gratuita deve ser concedido apenas aqueles que comprovem ser pobres, não sendo suficiente a simples declaração de pobreza firmada por advogado, desacompanhado de meios hábeis e suficientes de convencimento do julgador. A mera declaração desacompanhada de tais requisitos não passa, data vênia, de mera presunção “juris tantum”, devendo ser presunção “jure et de júri” acompanhada aquela de documentos irretorquíveis que comprovem a aludida pobreza do suplicante.
Portanto, em resumo, o Impugnado não merece a concessão do benefício da justiça gratuita, pelos motivos acima aludidos, nos exatos termos que reserva o parágrafo único, do art. 2º, da Lei de Assistência Judiciária.
II. DA IMPENHORABILIDADE
Com a nova redação do código de processo civil, caiu por terra a impenhorabilidade absoluta tendo em vista que tal artigo passou a descrever tal fato apenas como “São impenhoráveis”, visto …