Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, devidamente constituído nos autos, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO
Em face de Nome Completo, já devidamente qualificados nos autos, nos argumentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir:
1. DA MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO
A Executada pugnou pela liberação dos valores bloqueados, afirmando que o Exequente reteve quantia oriunda de seu salário, portanto imperiosa a liberação em favor de Informação Omitida , ora Executada.
Compulsando os autos, denota-se que os Executados foram devidamente citados nos autos (fls. Informação Omitida ) para impugnar a presente execução, contudo, aqueles optaram por permanecer inertes e não comparecer à audiência conciliatória (fls. Informação Omitida ) o que motivou o prosseguimento do feito por meio da penhora Bacen Jud (fls. Informação Omitida ) que bloqueou a quantia de R$ Informação Omitida .
Após a penhora em conta bancária da Executada Informação Omitida , expediu-se ofício para que aquela se manifestar sobre a penhora realizada, e, querendo, oferecer impugnação em 15 (quinze) dias.
Infere-se que o AR que objetivava a intimação da Executada acerca da penhora Bacen Jud foi cumprido em Informação Omitida , logo, o prazo para impugnar os valores bloqueados iniciou em Informação Omitida .
Acerca do início do prazo, o ofício de fl. Informação Omitida versou que:
Informação Omitida
Depreende-se que a intimação foi em Informação Omitida , assim, o prazo iniciou em Informação Omitida , portanto, considerando 15 (quinze) dias úteis para sua contagem, infere-se que o prazo teve fim no dia Informação Omitida .
A petição apresentada pela Executada acerca da impenhorabilidade dos valores foi protocolada somente em Informação Omitida , ou seja, mais de um mês após o término do prazo para impugnação dos valores bloqueados.
Denota-se que a Executada apresentou impugnação INTEMPESTIVA, portanto, está precluso seu direito de discordar sobre o bloqueio de valores.
Perceptível que a impugnação apresentada pela Executada é intempestiva, logo, tal peça não pode ser considerada, e, via de consequência os valores bloqueados devem ser liberados em favor do Exequente.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal Catarinense julgou em ações análogas que os embargos à execução quando intempestivos devem ser rejeitados, ante a preclusão do direito do Executado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTE EXECUTADA QUE NÃO A EMBARGOU, NEM IMPUGNOU O CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL, OFERTANDO INTEMPESTIVA IMPUGNAÇÃO, [...] CÁLCULO MANTIDO. RECURSO PROVIDO. Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não cabe propiciar-lhe nova possibilidade para tanto, haja vista a preclusão temporal normada pelos artigos 183 e 473 do Código de Processo Civil, ocorrente no caso sob exame, em que o executado teve dois momentos distintos para manifestar-se acerca do cálculo de liquidação, mantendo-se, contudo, inerte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073881-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA, PORQUANTO INTEMPESTIVA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTIMADA DO TERMO DE PENHORA OFERECE IMPUGNAÇÃO APÓS O PRAZO QUINZENAL DETERMINADO NO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-J, § 1°, do Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença é a data de intimação da penhora. No caso, devidamente intimada do ato, que se deu mediante sistema Bacen-Jud, a parte executada manifestou-se, todavia, fora do prazo quinzenal determinado pelo Código de Processo Civil, revelando-se intempestiva a …