Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, devidamente constituído nos autos, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO
Em face de Nome Completo, já devidamente qualificados nos autos, nos argumentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir:
1. DA MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO
A Executada pugnou pela liberação dos valores bloqueados, afirmando que o Exequente reteve quantia oriunda de seu salário, portanto imperiosa a liberação em favor de Informação Omitida , ora Executada.
Compulsando os autos, denota-se que os Executados foram devidamente citados nos autos (fls. Informação Omitida ) para impugnar a presente execução, contudo, aqueles optaram por permanecer inertes e não comparecer à audiência conciliatória (fls. Informação Omitida ) o que motivou o prosseguimento do feito por meio da penhora Bacen Jud (fls. Informação Omitida ) que bloqueou a quantia de R$ Informação Omitida .
Após a penhora em conta bancária da Executada Informação Omitida , expediu-se ofício para que aquela se manifestar sobre a penhora realizada, e, querendo, oferecer impugnação em 15 (quinze) dias.
Infere-se que o AR que objetivava a intimação da Executada acerca da penhora Bacen Jud foi cumprido em Informação Omitida , logo, o prazo para impugnar os valores bloqueados iniciou em Informação Omitida .
Acerca do início do prazo, o ofício de fl. Informação Omitida versou que:
Informação Omitida
Depreende-se que a intimação foi em Informação Omitida , assim, o prazo iniciou em Informação Omitida , portanto, considerando 15 (quinze) dias úteis para sua contagem, infere-se que o prazo teve fim no dia Informação Omitida .
A petição apresentada pela Executada acerca da impenhorabilidade dos valores foi protocolada somente em Informação Omitida , ou seja, mais de um mês após o término do prazo para impugnação dos valores bloqueados.
Denota-se que a Executada apresentou impugnação INTEMPESTIVA, portanto, está precluso seu direito de discordar sobre o bloqueio de valores.
Perceptível que a impugnação apresentada pela Executada é intempestiva, logo, tal peça não pode ser considerada, e, via de consequência os valores bloqueados devem ser liberados em favor do Exequente.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal Catarinense julgou em ações análogas que os embargos à execução quando intempestivos devem ser rejeitados, ante a preclusão do direito do Executado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTE EXECUTADA QUE NÃO A EMBARGOU, NEM IMPUGNOU O CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL, OFERTANDO INTEMPESTIVA IMPUGNAÇÃO, [...] CÁLCULO MANTIDO. RECURSO PROVIDO. Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não cabe propiciar-lhe nova possibilidade para tanto, haja vista a preclusão temporal normada pelos artigos 183 e 473 do Código de Processo Civil, ocorrente no caso sob exame, em que o executado teve dois momentos distintos para manifestar-se acerca do cálculo de liquidação, mantendo-se, contudo, inerte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073881-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA, PORQUANTO INTEMPESTIVA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTIMADA DO TERMO DE PENHORA OFERECE IMPUGNAÇÃO APÓS O PRAZO QUINZENAL DETERMINADO NO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-J, § 1°, do Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença é a data de intimação da penhora. No caso, devidamente intimada do ato, que se deu mediante sistema Bacen-Jud, a parte executada manifestou-se, todavia, fora do prazo quinzenal determinado pelo Código de Processo Civil, revelando-se intempestiva …