Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO SEGUNDO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada, por sua procuradora, nos autos da Ação de Reparação de Danos por Acidente de trânsito que move em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], parte também já qualificada, em atenção à intimação retro, vem à ilustre presença de Vossa Excelência se manifestar
IMPUGNAÇÃO DA PENHORA
nos termos que se seguem.
Em sentença proferida por esse Juízo (Evento n. 15), o pedido da Requerente foi julgado procedente, com a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por danos materiais arbitrado em R$ $[geral_informacao_generica], atualizados monetariamente pelo INPC desde a data do sinistro ($[geral_data_generica]), acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação ($[geral_data_generica]).
Apresentado o pedido de cumprimento de sentença, foi determinado por este Juízo a penhora de valores porventura localizados nas contas bancárias vinculadas ao CPF do Requerido até o limite de R$ $[geral_informacao_generica], razão pela qual ocorreu o bloqueio do valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Em reação ao bloqueio de suas contas, o Requerido apresentou impugnação à penhora (Evento 21), sob o argumento de que os valores constritos são originários de aplicação em poupança e que não ultrapassam a quantia equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, estando, portanto, sob o manto da proteção determinada no art. 833, X, do CPC.
DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA ONLINE
Conforme se observa pelo histórico de andamento, apesar de devidamente citado para comparecer em audiência, bem como para apresentar sua defesa, o Requerido preferiu ser declarado Revel.
O Requerido deixou transcorrer in albis todos os prazos processuais, até que, com o trânsito em julgado da sentença, não cumpriu com a sua obrigação de pagar e não apresentou qualquer fundamento para tanto.
Não restando alternativas para ver saldado o crédito liquidado, nos termos do art. 854 do CPC, bem como pela ordem de prioridade estabelecida pelo art. 835 do referido diploma, foi deferido o pedido de penhora online das contas do Requerido.
Conforme expressa previsão do Código de Processo Civil:
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Portanto, não dispondo de expressa vedação na lei acerca da impenhorabilidade, tantos bens e direitos do devedor devem ser objeto de penhora, para fins de saldar um crédito devido.
A regra da impenhorabilidade da conta poupança tem como finalidade proteger o pequeno investidor. Desta forma, devem ser protegidos aqueles valores que nitidamente representarem reservas do poupador.
No entanto, quando a conta poupança é movimentada periodicamente, adquire o papel de conta corrente, sendo, portanto, penhorável.
É que, nesses casos, há manifesto desvirtuamento da função poupadora dos depósitos, uma vez que tais valores não se prestam à salvaguarda das economias pessoais, adquirindo evidente caracterização de conta corrente, não albergada pelo pálio das impenhorabilidades.
Nesse sentido, vem decidindo a jurisprudência sobre o tema:
PENHORA ON-LINE. BACEN-JUD. IMPENHORABILIDADE INDEFERIDA. AGRAVO DO DEVEDOR. CONTA POUPANÇA CONJUNTA. (…) NO MAIS, DESVIRTUAMENTO DA CONTA POUPANÇA. INTENSA MOVIMENTAÇÃO COM SAQUES, RESGATES E COMPENSAÇÕES DE CHEQUES. PENHORA DO REMANESCENTE HÍGIDA. As alegações de impenhorabilidade, seja de valores seja de bens, devem ser vistas de forma restritiva, pois que sempre se trata de exceção à regra, segundo a qual todos os bens integrantes do patrimônio do executado são passíveis , prima facie, de constrição judicial para o adimplemento das obrigações por si contraídas. Se a conta poupança é utilizada para movimentação rotineira e não com a finalidade de poupar, a penhora sobre tal numerário não padece de irregularidade. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4011421-80.2017.8.24.0000, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-05-2019).
Penhora – Poupança integrada ou vinculada – Conta Corrente. A conta poupança integrada ou vinculada, por guardar semelhança com a conta corrente tradicional, não merece a proteção legal da impenhorabilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2097383-80.2019.8.26.000; Rel. Des. Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2019. Data de Registro: 26/06/2019.
Por fim, conforme ônus imposto pelo inc. I, §3º do art. 854 do CPC, “Incumbe ao executado, no prazo de cinco dias, comprovar que (…) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis”, o que não restou demonstrado pelos documentos apresentados.
Pela análise dos documentos apresentados, o que se vê é que a conta bancária em questão é utilizada para o recebimento de quantias diversas, bem como para o pagamento de contas e boletos, o que claramente configura que a mesma não era utilizada com a finalidade especificamente protegida pela legislação.
Afinal, de nada adianta o alcance à tutela jurisdicional se ela não tem força executiva, devendo ser dado especial tratamento coercitivo conforme destaca a renomada doutrina sobre o tema:
“Tem o ato executivo de peculiar, distinguindo-o, …