Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epígrafe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificado, por meio de seus procuradores subscritores, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE SALÁRIO
Compulsando os autos verifica-se que foi determinado por este juízo penhora de salário da executada no percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos, conforme despacho de fls. $[geral_informacao_generica]. No entanto, não houve intimação pessoal da defensoria pública que até então patrocinava a defesa da executada. A mesma só tomou conhecimento da presente penhora quando verificou o referido desconto em seus rendimentos.
DA IMPENHORABILIDADE
É sabido que o salário somente pode ser penhorado, quanto o executado perceber valor acima de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil), conforme dispõe o novel Código de Processo Civil, artigo 833, inciso IV e § 2º do Código de Processo Civil, o qual garante a dignidade do ser humano, impedindo que a dívida retire do devedor os elementos mínimos ao seu sustento e de sua família, vejamos:
Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
§ 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.
No presente caso, foi deferido por este juízo a penhora de 30% (trinta por cento), do salário da executada, percentual este que compromete o sustento da executada e mantença de sua prole, acarretando sérios prejuízos a dignidade da pessoa humana.
Conforme se verifica pelo holerite da executada em anexo, referente ao mês de agosto com pagamento em setembro, houve o 1º desconto da quantia de$[geral_informacao_generica], tendo a executada recebido apenas a quantia liquida de $[geral_informacao_generica].
A executada possui despesa mensal fixa de aproximadamente $[geral_informacao_generica] sem levar em consideração alimentação, medicamentos e vestuário. Cujas despesas consubstanciam-se em: a) aluguel mensal no valor de $[geral_informacao_generica] ; b) prestação de serviços de babá…