Direito Civil

[Modelo] de Impugnação à Penhora de Salário | Defesa de Dignidade e Sustento

Resumo com Inteligência Artificial

A impugnação contesta a penhora de 30% do salário da executada, alegando falta de intimação da decisão. Alega que a penhora compromete sua dignidade e sustento, visto que enfrenta problemas de saúde e despesas elevadas. Solicita a cessação dos descontos ou a redução do percentual.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos da ação em epígrafe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que lhe move Razão Social, igualmente já qualificado, por seus advogados, vem perante Vossa Excelência, apresentar

IMPUNAÇÃO

à penhora de salário, pelas razões a seguir expostas.

                     

Compulsando os autos verifica-se que foi determinado por esse Juízo penhora de salário da executada no percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos, conforme despacho no evento 44.

                       

No entanto, a intimação da executada foi para o endereço de seu trabalho e como está afastada do trabalho por motivo de saúde, a mesma só tomou conhecimento da penhora quando verificou o desconto em seus rendimentos.

DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO

O salário consiste na contraprestação devida pelo empregador em razão dos serviços prestados pelo empregado no desenvolvimento de um vínculo empregatício, oriundo de um contrato de trabalho. Trata-se de importante meio de sobrevivência para boa parte das pessoas, notadamente por configurar o único ou mesmo o principal meio de obtenção de renda.

                         

É sabido que o salário somente pode ser penhorado quando o executado perceber valor acima de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), conforme dispõe o artigo 833, IV, § 2º do Código de Processo Civil, o qual garante a dignidade do ser humano, impedindo que a dívida retire do devedor os alimentos mínimos ao seu sustento e de sua família, vejamos:

 

Art. 833. São impenhoráveis:

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 20;

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

 

No presente caso foi deferido por esse Juízo a penhora de 30% (trinta por cento), do salário da executada, percentual este que compromete o sustento e a mantença de sua família, acarretando sérios prejuízos à dignidade da pessoa humana, o que se pode comprovar com a documentação em anexo.

 

Ademais, insta esclarecer que a executada, está com sérios problemas de saúde, conforme documentos anexos, está em tratamento médico, afastada do trabalho, mora de aluguel, tem despesas altas com medicação.

 

Conforme se verifica pelo holerite da executada em anexo, referente ao mês de maio de 2019 com pagamento no mês de junho, houve o 1º desconto no valor de R$ 1.704,53 (mil setecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), tendo a executada recebido apenas a quantia líquida de R$ 1.896,02 (mil oitocentos e noventa e seis reais e dois centavos).

 

No salário referente ao mês de junho com pagamento no mês de julho foi descontado novamente o valor de R$ 1.704,53 (mil setecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), por sorte é o mês em que a executada recebe seu 13º salario, contudo, nos meses subsequentes seu salário líquido vai ser em torno de R$ 1.896,02 (mil oitocentos e noventa e seis reais e dois centavos).

 

A executada possui despesas mensais, com ALUGUEL, ÁGUA, LUZ, MEDICAMENTOS, ALIMENTAÇÃO, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, sem levar em consideração despesas com VESTUÁRIO, etc.

 

Outrossim a ser considerado Excelência, é o fato de que a Executada tem alguns familiares que depende diretamente de sua ajuda financeira, a saber, 1 (uma) filha, e alguns netos.

 

Veja Excelência, só por base no primeiro desconto da penhora realizada no salário da executada, não restariam valores para cobrir todos os gastos que a mesma possui, haja vista que o recebimento líquido é de apenas R$ 1.896,02 (mil oitocentos e noventa e seis reais e dois centavos), sendo insuficiente para mantença, principalmente pelo problema de saúde que está enfrentando com gastos exorbitantes com medicamentos, conforme documentos anexos, ferindo o princípio da …

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