Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE CIDADE.
Autos nº.Informação Omitida
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, informar e requerer:
Em cumprimento à decisão retro o Executado vem apresentar IMPUGNAÇÃO nos autos, nos termos a seguir aduzidos.
A presente ação foi ajuizada em face dos Executados ante a suposta prática de improbidade, na qual o Sr. Informação Omitidateria participado como terceiro intermediário da conduta fraudulenta em face do Exequente.
O Executado vem reafirmar com a presente petição que reside no imóvel de matrícula nº. Informação Omitida, localizado na Rua Inserir Endereço, que é considerado bem de família, e, potanto, impenhorável, conforme restará demonstrado.
O artigo 7º da Lei nº. 8.429/92 versa que “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”, ainda, o parágrafo único do referido artigo complementa que “a indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito” (Grifou-se), portanto, tais circunstâncias são as únicas em que existe a previsão da decretação de indisponibilidade dos bens do Executado.
Vale ressaltar que o imóvel que o Executado e sua família residem não foi adquirido como resultado do ato ilícito praticado, tampouco tem relação com os fatos apurados nos autos, vez que o bem imóvel foi obtido de forma lícita ocomverba concedida por meio de empréstimo bancário.
In casu, verifica-se que as decisões exaradas nos autos desrespeitam o direito fundamental do Executado, haja vista que a indisponibilidade do ÚNICO bem do Executado.
O direito à propriedade é direito constitucional, sendo perceptível que a a indisponibilidade nos autos erroneamente atinguiu a TOTALIDADE, ou seja, SEU ÚNICO BEM, como pode ser demonstrado pela certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Insa salientar que o imóvel em questão de matrícula nº. Informação Omitidanão pode ser penhorado em sua totalidade, haja vista que o bem também pertence à Sra. Informação Omitida, que é casada com o Executado Informação Omitidadesde Informação Omitidano regime de comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento juntada ao processo.
Sabe-se que os cônjuges que são casados no regime de comunhão universal de bens tem partes iguais de todo patrimônio adquirido antes e durante a constância da união, portanto, tal quota parte igualmente deve ser respeitada nos termos do artigo 1.667 do Código Civil.
Excelência, o imóvel de matrícula nº. Informação Omitida foi comprado pela Sra. Informação Omitida, esposa do Executado Informação Omitida, em Informação Omitida, sendo o bem o único imóvel em que o Executado e sua esposa possuem, caracteriznado como bem de família.
Em que pese muitos julgados entenderem pela possibilidade de penhorabilidade do bem de família em caso de improbidade administrativa, Vossa Excelência deve observar que o imóvel de matrícula nº. Informação Omitida não é exclusivamente do Executado Informação Omitida, mas igualmente de sua esposa, Sra. Informação Omitida, que não integra o polo passivo da lide e jamais se envolveu em quaisquer condutas fraudulentas.
Tem-se que o imóvel de matrícula nº. Informação Omitidafoi comprado pela Sra. Informação Omitida, todavia em razão do regime de comunhão …