Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE TJMG UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, Nome Completo e Razão Social, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, que lhe move BANCO Razão Social, igualmente qualificado, por meio de seus procuradores subscritores, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, arguir a
IMPENHORABILIDADE
do bem que foi determinado a penhora, nos seguintes termos:
I – DOS FATOS E DO DIREITO
Nos presentes autos, foi determinado a penhora por termo do imóvel sob a MATRÍCULA Nº 8762. Domínio útil de parte do lote de terras aforado do Patrimônio Municipal nº 09, da Quadra nº 33, Centro, Informação Omitida, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Informação Omitida, medindo 12,00 metros; Fundos com parte do lote nº 15, medindo 12,90 metros; lado direito com o lote nº 10, medindo 30,00 metros, e lado Esquerdo com o lote nº 08, medindo 29,60 metros, ou seja, a área de 371,01m². Imóvel localizado na Rua Informação Omitida.
Ocorre, no entanto, que referido bem é o único imóvel residencial dos Executados e serve-lhe de residência, sendo, portanto, impenhorável nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90.
Cumpre pontuar que o executado reside no referido imóvel desde 1988.
Ressalta-se que o bem penhorado nos autos é o único imóvel residencial do executado e sua esposa, tendo em vista que os outros que possuía foram expropriados em decorrência de execução, o que lhe garante, assim, os benefícios da Lei 8.009/90.
Além disso, todas estas situações podem ser constatadas por meio de vistoria a ser efetuada por Oficial de Justiça, através de mandado de constatação, o que desde já requer. Na oportunidade, os Executados juntam fotos do imóvel, as quais comprovam sua residência nele:
Informação Omitida
Não obstante, a alegação de impenhorabilidade do referido bem, por se tratar de matéria de ordem pública, de natureza constitucional, que não sofre os efeitos da preclusão, pode ser feita a qualquer tempo e fase do processo, até a extinção da execução.
Ora, Excelência, como se pode observar, o prosseguimento do feito implicará na realização de medidas que tornarão definitiva a expropriação do único imóvel dos Executados e no qual residem.
No sentido de que o bem de família não poderá ser objeto de penhora e nem ao menos de transação, por se tratar de matéria regida por norma de caráter público e, por isso, insuscetível de disposição, César Fiúza estatui que:
“O objetivo do legislador foi o de garantir a cada indivíduo, quando nada, um teto onde morar mesmo que em detrimento dos credores. Em outras palavras, ninguém tem o direito de jogar quem quer que seja na rua para satisfazer um crédito. Por isso o imóvel residencial foi considerado impenhorável. Trata-se aqui, do princípio da dignidade da pessoa humana. O valor personalidade tem preeminência neste caso, devendo prevalecer em face de um direito de crédito inadimplido.”
Cumpre ressaltar a importância que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana assume no ordenamento jurídico, devendo-se estendê-lo não como forma supletiva das lacunas da lei, mas sim como fonte normativa, apta a exercer sua imperatividade e cogência nas relações jurídicas.
Nesse sentido, a Carta Magna dispõe que:
Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III- a dignidade da pessoa humana”;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Nesta seara, seria …