Direito Processual Civil

[Modelo] de Impugnação à Penhora | Nulidade de Bens Móveis Impenhoráveis

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação à penhora de bens móveis que guarnecem a residência do executado, alegando sua impenhorabilidade conforme a Lei 8.009/90 e o CPC. Requer a nulidade da penhora por violar direitos fundamentais e atingir bens de propriedade de terceiros.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]

EXEQUENTE: $[parte_autor_nome_completo]

EXECUTADO: $[parte_reu_nome_completo]

REF.: MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, por seu advogado que a esta subscreve, vem com o devido respeito à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar

 

IMPUGNAÇÃO À PENHORA

 

com fundamento no §1º do artigo 475-J do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir: 

 

01. O exequente propôs ação de conhecimento, objetivando a indenização por danos morais.

 

A sentença de fls. condenou o executado ao pagamento a indenização pelos danos morais no valor de R$ $[geral_informacao_generica], corrigidos monetariamente, adotando-se os índices de atualização do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data desta sentença.

 

O exequente requereu a instauração do procedimento de Cumprimento de Sentença, bem como a expropriação de bens e valores dos executados, o que foi deferido pelo Magistrado.

 

Em continuidade a marcha processual, foi expedida Carta Precatória para dar cumprimento a penhora dos bens que guarnecem a residência do executado , sendo lhe nomeado o depositário dos bens.

 

02. O artigo 475-L do Código de Processo Civil menciona que a impugnação somente poderá versar sobre: “III – penhora incorreta ou avaliação errônea”. E, dentre as hipóteses de penhora incorreta, encontra-se justamente a questão dos autos. 

 

Nesse sentido, insta ressaltar que o artigo 649, inciso II, também do Código de Processo Civil (artigo 833, II, NCPC), que não deixa margem de dúvidas de que são impenhoráveis os bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado.

 

Ademais, a penhora foi procedida em …

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