Direito Processual Civil

Modelo de Impugnação. Impenhorabilidade. Benefício Previdenciário. Verbas Alimentares | Adv.Verônica

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação à penhora de valores referentes a auxílio-doença, alegando impenhorabilidade das verbas alimentares conforme art. 833, IV do CPC. Fundamenta a natureza alimentar dos valores e apresenta jurisprudência sobre o tema, requerendo o cancelamento da penhora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo número: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão de fls. 107, impugnar o bloqueio realizado nos autos do processo número $[processo_numero_cnj] que tramita junto à 3º Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca].

 

Isto porque os valores que serão recebidos naqueles autos são compostos exclusivamente do auxílio-doença da impugnante que não lhe foram pagos no momento oportuno e, logo, são substitutos do salário e tem caráter alimentar.

 

Assim, mister ressaltar que de acordo com o artigo 833, IV do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os salários, as remunerações, as pensões (...), sendo que diante do exposto requer que a impugnação à penhora de numerário deve ser acolhida, haja vista que estão presentes os requisitos fáticos e de direito, a fim de que seja determinado o cancelamento da penhora irregular.

 

E não é diferente o posicionamento da jurisprudência em relação à irregularidade da penhora:

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA PELA EXECUTADA CONTRA O INSS. SALDO ACUMULADO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. Segundo o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis as verbas de natureza alimentar. Assim, inviável, no caso, a penhora no rosto dos autos de ação movida pela executada contra o INSS que tem por objeto o pagamento de diferenças de auxílio-doença acidentário, sendo evidente a natureza salarial do saldo auferido. (TRT12 - AP - 0000476-54.2018.5.12.0032 , Rel. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 17/03/2020)

(TRT-12 - AP: 00004765420185120032 SC, Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, Data de Julgamento: 04/03/2020, Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto) (grifamos).

 

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PROCESSO EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPENHORABILIDADE. O Código de Processo Civil prevê, …

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