Petição
AO JUIZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificada nos autos da Ação em epígrafe que move em face de $[parte_reu_nome_completo] e outros, por intermédio dos advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente perante Vossa Excelência expor e requer:
Compulsando os autos, verifica-se que a pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD logrou êxito em encontrar a importância de R$ $[geral_informacao_generica].
A Primeira Executada, ciente do bloqueio, apresentou impugnação a penhora, alegando que tal valor corresponde ao benefício previdenciário que é depositado em sua conta bancária, este impenhorável, conforme artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
Entretanto, cabe esclarecer que a impenhorabilidade absoluta no Novo Código de Processo Civil está relativizada, conforme artigo 833 e parágrafos.
Com relação aos salários, há uma exceção específica que autoriza a penhora sobre o salário quando este for excedente a 50 (cinquenta) salários mínimos. Entretanto, esta exceção no cenário econômico atual, é ineficaz, visto que a maioria da população não atinge este patamar de salário.
Esta “impenhorabilidade” de certa forma atinge direito fundamental do credor à tutela executiva, a fim de satisfazer seu crédito, e o direito fundamental do devedor a um patrimônio mínimo, ou seja, de um lado deseja o exequente ver satisfeito seu crédito, de outro pretende o executado afastar a obrigatoriedade de pagamento, judicialmente determinada em razão do débito existente.
Neste caso, observa-se que o princípio da proporcionalidade e razoabilidade deve ser aplicado, visando a penhora em porcentagem que permita o pagamento do débito e ao mesmo tempo não comprometa a subsistência do executado.
Nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO DO EXECUTADO - ART. 649, IV, DO CPC -IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - MITIGAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A regra disposta no art. 649, IV, do CPC, não pode ser absoluta, sob pena de prestigiar apenas o direito fundamental do executado, em detrimento do direito fundamental do exequente, dessa forma sendo admissível a penhora de parte do salário do devedor, mas desde que tal medida não comprometa a sua subsistência digna e a de sua família. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0518.11.022797-3/003, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/12/2015, publicação da súmula em 22/01/2016)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE SALÁRIO DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - ART. 649, IV, DO CPC - HIPÓTESES DE MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A razão de ser da regra disposta no art. 649, IV, do CPC, é a proteção do salário do devedor, a fim de se evitar …