Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por seu advogado in fine assinado, nos autos epigrafados promovidos por $[parte_reu_nome_completo] e OUTROS, vem, respeitosamente, expor e ao final requerer:
1. Através da r. decisum de fls. $[geral_informacao_generica] o douto Juiz determinou a intimação das partes para o pagamento do quantum exequendo.
2. Por lealdade processual, o coexecutado, ora peticionário, vem informar ao d. juízo que não possui bens móveis ou imóveis, sendo pessoa de posses precárias.
3. Os únicos rendimentos auferidos pelo seu labor são depositados em suas contas-correntes bancárias.
4. Dispõem o art. 7º, inciso X da Carta Magna e art. 833, inciso IV do CPC a impossibilidade de se penhorar salários dos executados (alimentos), in verbis:
CF, art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
... omissis...
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
... omissis...
Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...)
5. Acerca do tema preleciona NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY:
"O CPC 649 II a IX estatui o beneficium competentatiae, ou seja, a IMPENHORABILIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA DOS BENS ALI ENUMERADOS. É NORMA DE ORDEM PÚBLICA, das quais as partes não podem dispor, pouco importando haja a própria executada os oferecido. Os direitos da executada provenientes de reclamação trabalhista são impenhoráveis, pois decorrem de remuneração, salário a qualquer título." (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, RT, 9ª ed., 2006, p. 871).
6. Único o repositório jurisprudencial do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
“PENHORA DE ATIVO FINANCEIRO EM CONTA SALÁRIO. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART. 649, IV, DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EX OFFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE ADVOGADO NO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES. PRECEDENTES.
1. A hipótese dos autos trata de nulidade absoluta, eis que, in casu, a penhora de ativos financeiros recaiu sobre conta salário, bem absolutamente impenhorável, nos termos do art. 649, IV, do CPC.
2. A impenhorabilidade absoluta de bens é norma cogente que contém princípio de ordem pública, cabendo ao magistrado, ex offício, resguardar o comando do art. 649 do CPC, razão pela qual não há vício no decisum que acolheu pedido formulado pela parte, ainda que sem a presença de advogado, para que fosse determinado o desbloqueio da conta salário então penhorada. Precedentes.” (Resp.1.189.848/DF, Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES; DJ. 05/11/2010)
“PENHORA ON LINE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE IMPENHORABILIDADE. DESNECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A tese defendida no recurso especial não demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos. 2. São impenhoráveis os valores depositados em conta destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria do devedor. Precedentes. 3. A ausência de argumentos capazes de alterar o teor do julgamento conduz à manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo a que se nega provimento.” (AgRg no AI n 1.331.945, Rel Min. Maria Isabel Gallotti, DJ: 18.08.2011).
“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CONTA-CORRENTE BANCÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Cabível o mandado de segurança …