Petição
MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_estado],
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos, vem, por intermédio de seu advogado, manifestar-se sobre o r. despacho proferido no evento X dos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
Conforme os eventos 59 a 61 dos autos, não foi possível a concretização da penhora via BACENJUD devido o Executado não haver saldo positivo nas contas bancárias, conforme documentos anexos.
Excelência, antes, contudo, do eventual arquivamento da ação judicial por ausência de bens, requer a este juízo que acesse ou requeira informações patrimoniais da parte devedora na tentativa de localizar bens penhoráveis, o que ocorrerá através dos sistemas conhecidos como INFOJUD, RENAJUD.
É importante lembrar a Vossa Excelência, que por intermédio do INFOJUD, a nobre julgadora ou pessoa por esta autorizada acesse informações cadastrais e declarações de PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA. Tal acesso pode ser feito pela magistrada por intermédio do site da Receita Federal e, mediante um clique, é possível tomar ciência de dados sigilosos da executada, que será imprescindível para a localização de bens penhoráveis .
Além desse sistema acima mencionado, Vossa Excelência também poderá utilizar o RENAJUD, que é uma ferramenta eletrônica disponível desde 2008 ao Poder Judiciário conveniado com o DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAN.
Veja Excelência, que as diligências que se encontravam ao alcance da parte autora para a localização de bens em nome do devedor foram esgotadas, sendo, portanto, viável a utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Caso não seja esse entendimento de Vossa Excelência, requer a penhora dos frutos e os rendimentos dos bens da Executada, conforme artigo 834 do novo CPC. Vejamos.
Reza o artigo …