Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos Autos da Reclamação trabalhista em epígrafe que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada infra assinada, expor o requerer o quanto segue:
Tendo em vista a inércia da executada acerca do pagamento do débito, Vossa Excelência determinou bloqueio on line via Bacen Jud das contas correntes da executada e de seus sócios.
Diante disto, ocorreu bloqueio da conta corrente da executada, Banco Informação Omitida, agência Informação Omitida, c.c nº Informação Omitida, no valor de R$984,38 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Tal conta é destinada exclusivamente para recebimento de sua aposentadoria, conforme podemos demonstrar através do extrato em anexo.
Há flagrante ilegalidade no ato em vertente.
Convém inicialmente delimitarmos que o tema em vertente, ou seja, nulidade absoluta de ato judicial (ordem de constrição de bem impenhorável), pode ser argüido a qualquer tempo, declarada de ofício, dispensando-se, inclusive, o aviamento de ação de embargos à execução.
Constata-se que a constrição recaiu em quantia depositada em conta corrente, destinada para recebimento de sua aposentadoria. Tal condução processual violou direito líquido e certo da executada.
Com efeito, o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil qualifica como absolutamente impenhoráveis os proventos de aposentadoria. A ordem jurídico-positiva, neste azo, privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos.
Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:
( . . . )
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias …