Direito Processual Civil

Modelo de Impugnação à Penhora. Desbloqueio de Valores. Auxílio Emergencial | Adv.Diogo

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação à penhora de valores do auxílio emergencial, alegando a natureza alimentar da verba e a hipossuficiência da executada. O pedido visa o desbloqueio imediato dos valores, com base na impenhorabilidade garantida pelo CPC, e a concessão da justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]

EXEQUENTE: $[parte_reu_nome_completo]

EXECUTADA: $[parte_autor_nome_completo]

REF.: IMPUGNAÇÃO À PENHORA

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a $[parte_reu_nome_completo], também qualificado, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, apresentar

 

IMPUGNAÇÃO DA PENHORA

 

expondo e requerendo o quanto segue:

 

1. DOS FATOS

 

1.1 Conforme consta nos autos, trata-se de Ação de Execução Fiscal, que a exequente move em face da executada visando o recebimento de R$ $[geral_informacao_generica], com lastro nas certidões de dívida ativa de fls. 2/11

 

Conforme demonstrativo de débito apresentado pela exequente, o débito atualizado é de R$ $[geral_informacao_generica] – fls. 138/139. 

 

No decorrer da marcha processual, houve bloqueio online de ativos financeiros em nome da executada, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] – fls. 142/144.

 

1.2 Ocorre que a executada é pessoa carente e de parcos recursos, que realizada trabalhos esporádicos de faxineira para sobreviver e sustentar sua família, contudo, tal atividade que lhe rendia recursos, mal chegam a cobrir as despesas essenciais dela e de sua família.

 

Ademais, é notória a crise financeira pela qual passa o país já a alguns anos, o que se agravou com a pandemia de Covid-19 que assola o mundo desde meados de 2020.

 

Dessa maneira, sobretudo em função da pandemia, os trabalhos esporádicos praticamente cessaram, o que agravou ainda mais a situação vivida pela executada, que não possui qualquer fonte de renda para se manter.

 

1.3 A fim de atender à essas pessoas, que vivem em situação de hipossuficiência financeira, sem condições sequer de manter-se a si mesmas, bem como, buscando mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 na vida dessas pessoas, foi sancionada em a Lei 13.982/20, que instituiu em seu art. 2°, o chamado Auxílio Emergencial, e o Decreto n. 10.661/21, em seu art. 3º prorrogou o referido auxílio para o ano de 2021, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em quatro parcelas àquelas pessoas que se encontram sem qualquer condição de manter-se, garantindo assim o mínimo de auxílio necessário para que essa parcela da população pudesse ao menos manter-se durante o período de duração da pandemia.

 

Para que esse auxílio fosse concedido, o Governo Federal exigiu no art. 2°da Lei, o cumprimento de uma série de requisitos como critérios para o pagamento do benefício ao trabalhador, com a finalidade de garantir que os recursos fossem destinados efetivamente aos cidadãos que realmente necessitassem do benefício, reduzindo ao máximo o risco de desvio de finalidade destes recursos.

 

Não obstante, a executada se submeteu à rigorosa análise de sua situação financeira, bem como a todas as regras para a obtenção do auxílio, tendo todos os seus dados revisados pelos órgãos competentes e por fim, comprovadamente, sendo considerado apta ao recebimento do benefício, logo, enquadrando-se nos critérios exigidos pela Lei, o que demonstra explicitamente sua condição de vulnerabilidade.

 

Na prática, os recursos são creditados pelo governo através de crédito em conta destinada para esse fim junto à Caixa Econômica Federal, que imediatamente repassa o valor por transferência via DOC para a conta poupança da executada.

 

Assim, o bloqueio de fls. 142/144, refere-se a uma parcela do benefício do Auxílio Emergencial, bloqueada pela Caixa Econômica Federal, em cumprimento à decisão deste R. Juízo, exarada às fls. 140/141 dos autos, conforme análise dos extratos apresentados pela DATAPREV (doc. anexo).

 

Assim, entendemos estar devidamente comprovado nos presentes autos, que os valores bloqueados as fls. 142/144 são valores recebidos a título de benefício de auxílio emergencial pela executada, revestidos de natureza alimentar, e, portanto, em hipótese alguma, passíveis de bloqueio ou penhora.

 

2. DO DIREITO

 

A Lei 13.982/20 foi instituída, como é público e notório, com o escopo de estabelecer “medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19)”, concedendo aos cidadãos em situação de comprovada necessidade, benefício de auxílio emergencial por período determinado.

 

Não obstante, está implícito na lei, o evidente caráter alimentar do benefício concedido, visto tratar-se de ajuda emergencial concedida em período de pandemia, e que justamente visa mitigar seus efeitos, sobretudo em relação àqueles que afligem a camada mais pobre e vulnerável da população.

 

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