Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado].
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social] E OUTROS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe , por meio de seu procurador que a esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:
IMPUGNAÇÃO À PENHORA
que recaiu sobre de valores depositados em conta corrente de pessoa jurídica, a saber: Agência $[geral_informacao_generica] - Conta Corrente $[geral_informacao_generica] – Banco $[parte_reu_razao_social]– CNPJ $[parte_reu_cnpj], e da fiadora $[parte_reu_nome_completo], Identidade de RG Nº $[parte_reu_rg], inscrita no CPF/MF $[parte_reu_cpf], e ainda de pessoas que sequer são partes no processo conforme será exposto na sequência.
I) DOS FATOS E DO DIREITO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica], e $[geral_informacao_generica], o qual houve a penhora na importância de R$ $[geral_informacao_generica], vejamos o print:
Ocorre que a referida penhora do valor monetário é desnecessária uma vez que já fora solicitado penhora de imóvel, conforme se verifica em página 164-166, de matrícula número $[geral_informacao_generica], localizado no município de $[geral_informacao_generica]. O referido imóvel penhorado é avaliado ao valor muito superior a dívida, e pode servir para resguardar até o julgamento final do processo.
Ora excelência, se já ocorreu a penhora do referido imóvel, que vai servir como garantia, não há necessidade de penhorar o dinheiro da conta da empresa, pois isso levará a ruína e vai gerar consequências drásticas.
A penhora determinada em página 177-178 está indo em confronto com os princípios gerais do direito, e ainda aos princípios da execução, e sendo assim, vejamos o que determina o artigo 805 do Código de Processo Civil:
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Meritíssimo juiz, o valor monetário penhorado em conta da Agência $[geral_informacao_generica] - Conta Corrente $[geral_informacao_generica] – Banco Itaú – CNPJ $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], é o meio mais gravoso que existe para empresa. Também não se pode ignorar o fato de que o valor executado é controverso e está para ser julgado no processo em apenso, o embargos a execução número $[geral_informacao_generica], e por fim o Executado está oferecendo outro meio …