Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move $[parte_autor_nome_completo] para cobrança de cotas condominiais, por sua advogada subscrita, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:
IMPUGNAÇÃO À PENHORA C/C COM EFEITO SUSPENSIVO
com fulcro no art. 525, §1º incisos IV e V, e §6º do Código de Processo Civil, expondo e requerendo pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
O impugnado persegue débito referente às cotas condominiais inadimplidas, que, Conforme fls.$[geral_informacao_generica], assim foi determinado em decisão interlocutória por esse d. juízo:
VISTOS, etc...
1- Tendo em vista que o credor não concordou com os depósitos, deverá a executada abster-se de continuar a depositar nestes autos, requerendo o que de direito, com vistas ao levantamento desses valores.
2 - Penhore-se, mediante termo nestes autos, os direitos que os executados possuem sobre o imóvel descrito às fls. $[geral_informacao_generica] objeto da matrícula $[geral_informacao_generica]
3 - Aceito a indicação do credor de fls. $[geral_informacao_generica] nomeando a executada $[geral_informacao_generica] depositária do bem penhorado, que será intimada do fato de ter sido ela nomeada depositária do bem, através de seus advogados, pela imprensa oficial.
4 - Intimem-se os executados do ato, através de seus advogados, pela imprensa oficial.
5 – Requeira o credor o que de direito, com vistas a cientificação da credora fiduciária da penhora realizada.
6 - Cumprido o item supra e recolhida a taxa de R$ 13,49, instituído pelo Convênio com o Tribunal de Justiça (cód. 208-9), determinarei a averbação da penhora através do sistema ARISP. (grifos nossos)
Termo de penhora e depósito às fls.$[geral_informacao_generica].
2. DO MÉRITO
a. Da penhora incorreta (Art. 525, §1º, IV do CPC)
Como penhora incorreta podemos citar aquela que não observa a ordem de preferência que refere o Art. 835 do CPC que assim predispõe:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
[...]
Consta nos autos depósitos judiciais durante o curso da demanda, os quais alcançam (estima-se) 70% do débito exequendo.
Ainda que o impugnado, quando sucumbente nos embargos à execução, tenha declinado do pedido que havia feito para levantamento dos valores, nada obsta o d. juízo, uma vez que se trata de valor incontroverso, convertê-los em penhora para que assim, a execução subsista somente pelo remanescente.
Pois, ainda que indeferida a proposta da executada para pagamento do remanescente de forma parcelada, por não se afigurar no que predispõe o art. 916 do CPC, segundo o §4º do dispositivo citado, temos:
Art. 916 [...]
§4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. (grifei)
Ainda, nesse sentido:
Execução de título extrajudicial – Despesas condominiais – Proposta de acordo recusada pelo exequente – Pagamento parcelado do débito – Prazo decorrido (CPC, art. 916) – Depósitos judiciais realizados com intuito de pagamento – Levantamento pelo exequente – Medida adequada – Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042398-93.2021.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2021; Data de Registro: 22/03/2021) (grifo nosso)
Parece-nos, que a solução é produtiva, não apenas para o executado, mas também para o impugnado exequente, que poderá obter o pagamento de parte da dívida de forma célere, evitando-se demais custos processuais e os vinculados aos atos de expropriação.
Conquanto não se ignore o direito do condomínio ao recebimento de crédito devido, também é igualmente verdadeiro que o pagamento do débito é um direito do devedor, e os atos expropriatórios, quando o caso, se deem de forma menos onerosa ao devedor.
Observe-se que tal trilha é adequada às diretrizes do CPC/2015, pois prestigia resultado útil com prazo adequado (art. 4º), boa-fé processual (art. 5º), colaboração (art. 6º) e eficiência (art. 8º).
b. Do excesso de penhora/execução (Art. 525, § V do CPC)
Cumpre esclarecer, que, embora esse d. juízo ainda não tenha se manifestado sobre o pedido de gratuidade da justiça formulado pela executada, …