Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPCIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, em recuperação judicial, nos autos da Ação em epígrafe que lhe move Nome Completo, ora em fase de cumprimento de sentença, vem, por seus advogados, oferecer a presente
IMPUGNAÇÃO
(com pedido de efeito suspensivo)
com fulcro no art. 525 do Novo Código de Processo Civil, pelos motivos de fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.
1. REQUERIMENTO INICIAL
De início, requer a Impugnante que todas as publicações no Diário Oficial referentes ao presente feito sejam feitas em nome de sua patrona, Dra. Nome do Advogado, com escritório à Rua Endereço do Advogado, sob pena de nulidade.
2. DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, cumpre registrar que a presente Impugnação é tempestiva, na medida a nota de expediente 85/2016 foi publicada no dia Informação Omitida. Assim, tendo em vista a vigência do Novo Código de Processo Civil, tem-se que o prazo para oferecer a presente impugnação começou a fluir no dia Informação Omitidae chegará a termo no dia Informação Omitida. É, pois, manifesta a tempestividade da presente impugnação, oferecida nesta data.
3. DA HIPÓTESE
O ora Impugnado ajuizou Ação de Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, eis que, segundo afirma, a ora Impugnante teria inserido serviços não contratados em suas faturas.
Devidamente processado o feito, foi prolatada sentença julgando parcialmente procedente o pleito autoral, nos seguintes termos:
“ANTE AO EXPOSTO, opina-se pela confirmação da tutela antecipatória de fl. 27, bem como pela procedência dos pedidos contidos na exordial, para anular o débito, discutido nesta lide, em nome da parte autora, inscrito no SPC/SERASA, e, ainda, condenar a parte ré a pagar a parte autora o valor de R$ 7.880,00 (sete mil e oitocentos e oitenta reais), a título de danos morais, que deverão ser acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da data da citação, e correção monetária com base nos índices do IGP-M, a contar da data da publicação da sentença. Sem custas e honorários (art.55 Lei 9099/95).”
A Impugnante depositou o valor de R$9.996,36. Contudo, a impugnada requer o saldo remanescente no valor de R$5.334,22, o qual é composto por R$2.700,00 de multa.
Da análise da execução instaurada pelo ora Impugnado, é flagrante o seu excesso, motivo pelo qual deverá ser acolhida in totum a presente Impugnação, conforme restará sobejamente demonstrado a seguir.
DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR NO PRAZO DE 48 HORAS E
DA REDUÇÃO/READEQUAÇÃO DAS ASTREINTES
Não é preciso empenhar grande esforço interpretativo para se verificar que o recebimento do valor pleiteado nesta execução a título de astreintes - R$ Informação Omitida - caracterizar-se-ia, sem a menor margem de dúvida, em manifesto enriquecimento sem justa causa do Impugnado.
No caso em concreto, a Impugnante foi intimada para o cumprimento da liminar no dia 30.06.2014 (quinta-feira), conforme tela:
AR de citação
Bem como, a exclusão do nome do autor foi realizada no dia 30/06/2014:
Telas
Ressalta-se que a alegação de que a liminar foi cumprida 27 dias depois, assim gerando a multa de R$2.700,00 é inverídica, conforme telas acima referidas.
Como é de curial sabença, a finalidade da multa é compelir o devedor ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer, não podendo ensejar o enriquecimento sem causa do credor. E assim o é, porquanto, como de evidente conhecimento, o processo é o instrumento hábil à efetivação da garantia constitucional de acesso à justiç…