Direito Civil

Modelo de Impugnação. Excesso de Execução. Proposta de Acordo | Adv.Maria

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação à execução de título extrajudicial, alegando excesso de execução e requerendo gratuidade de justiça. Alega relação de consumo, pede aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. Propõe acordo para pagamento mensal reduzido em razão da pandemia e dificuldades financeiras.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Autos nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, apresentar

 

IMPUGNAÇÃO COM PROPOSTA DE ACORDO

 

1) BREVE SÍNTESE DOS FATOS

 

Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela $[geral_informacao_generica] contra $[geral_informacao_generica] em razão de ser credora de uma cédula de crédito bancário no valor de R$ $[geral_informacao_generica] decorrente de um empréstimo para renegociação de dívida.

 

Alega o exequente que a mencionada quantia seria amortizada em 60 parcelas mensais, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com início em $[geral_informacao_generica] e término em $[geral_informacao_generica].

 

Com o inadimplemento da exequente ocorreu o vencimento antecipado do débito. Pugna o credor pelo pagamento de $[geral_informacao_generica], valor que entende como devido.

 

É a síntese do necessário.

 

2) PRELIMINARES

A) Da gratuidade de justiça

 

Inicialmente, requer a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, conforme declaração de hipossuficiência anexa.

 

Ainda, em obediência ao mandamento constitucional de acesso à justiça e em conformidade com o art. 99, do Código de Processo Civil, mister frisar que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

 

Neste sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita – Indeferimento do benefício. INADMISSIBILIDADE: A situação em questão exige o deferimento da gratuidade, porque a agravante comprovou sua hipossuficiência financeira. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJ-SP - AI: 21566423520218260000 SP 2156642-35.2021.8.26.0000, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 10/08/2021, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2021) (grifou-se)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PESSOAS FÍSICAS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. Mais do que afirmarem o estado de pobreza em que se encontram, os Agravantes provaram que fazem jus aos benefícios da gratuidade de justiça (fls. 546/611). Dessa forma, os documentos colacionados aos autos são suficientes para comprovar que, mesmo momentaneamente, os Agravantes se encontram impossibilitados de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sendo de rigor a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a fim de que busquem a prestação jurisdicional pretendida. – RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21649136720208260000 SP 2164913-67.2020.8.26.0000, Relator: Carlos Goldman, Data de Julgamento: 27/10/2020, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2020)(grifou-se)

 

Assim, preenchidos os requisitos legais, requer-se o deferimento do pedido de concessão dos benefícios gratuidade de justiça em favor da executada.

 

B) Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor

 

Cumpre ressaltar que o contrato firmado entre a executada e a exequente se configura contrato de prestação de serviços, incidindo as regras do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de evidente relação de consumo.

 

Ademais, a súmula nº 297do STJ determina que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

COMPETÊNCIA – Cédula de crédito bancário – Relação de consumo caracterizada – Foro de eleição – Invalidade perante o consumidor – Respeito aos princípios da economia e celeridade processual – Recurso provido.(TJ-SP - AGR: 20550086920168260000 SP 2055008-69.2016.8.26.0000, Relator: Souza Lopes, Data de Julgamento: 28/06/2016, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2016)(grifou-se)

EMBARGOS À EXECUÇÃO. Contrato de empréstimo bancário. Relação de consumo configurada (Súmula n. 297, do STJ). (TJ-SP - APL: 10311926620168260100 SP 1031192-66.2016.8.26.0100, Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa, Data de Julgamento: 22/08/2016, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/08/2016)(grifou-se)

 

Uma vez caracterizada a relação de consumo, destaca-se a previsão do art. 6º, VIII, do CDC: 

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: 

(...) 

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; 

 

O Código de Defesa do Consumidor surge para concretizar a busca da sociedade civil por um Judiciário mais integrado as suas reais e diárias necessidades. Assim, a previsão do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, referente à inversão do onus probandi é regra processual, ou seja, opera-se automaticamente, presumindo-se a constante e inafastável vulnerabilidade do consumidor. 

 

Dessa forma, requer-se a aplicação o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de evidente relação de consumo, bem como requer-se que seja determinada a inversão do ônus da prova, diante da inequívoca situação de vulnerabilidade e pela verossimilhança das alegações trazida aos autos, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.

 

3)DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 

a) Das irregularidades observadas na contratação do empréstimo e do valor devido

 

Conforme consta na perícia contábil em anexo, foram observadas três irregularidades no momento da contratação:

 

a) Taxa de juros remuneratórios praticados está em desacordo com a taxa de juros remuneratórios contratada.

Taxa praticada: 3,06%

Taxa contratada: 3,00%

 

b) Taxas debitadas e capitalizadas no financiamento.

Outras taxas: R$ $[geral_informacao_generica]

 

c) O banco atualiza o saldo devedor integral (com os juros já inclusos, e novamente aplica os juros contratuais sobre o saldo em atraso (estando em mora, os juros legais são de 1% ao mês, e não de 3% ao mês como aplicado no cálculo que consta em anexo na inicial.

 

Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos repetitivos REsp. 1.251.331 e 1.255.573, concluiu que a cobrança de TAC e TEC, IOF é permitida se baseada em contratos celebrados até 30 de abril de 2008, desde que prevista expressamente. Após aquela data, porém, já não há respaldo legal para a pactuação das tarifas. No mesmo sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

CONTRATO ? COBRANÇA DE TARIFAS POR SERVIÇOS BANCÁRIOS - Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), Tarifa de Cadastro e IOF. RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.251.331 e REsp 1.255.573, julgados em 28.8.2013 pela 2ª Seção do STJ) - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento dos chamados recursos repetitivos, manifestou-se pela legalidade da cobrança de TAC e TEC, se baseada em contratos celebrados até 30 de abril de 2008, desde que prevista expressamente - Após aquela data, porém, já não há respaldo legal para a pactuação das tarifas, devendo ser excluídas (TJ-SP - APL: 00370907420128260405 SP …

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