Direito Civil

Modelo de Impugnação. Cálculos. Excesso de Execução | Adv.Virginia

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de impugnação aos cálculos de execução, alegando excesso de valores e erro aritmético na condenação por danos morais. Solicita correção dos cálculos, parcelamento da dívida em 4 vezes e envio dos autos à contadoria para apuração do valor devido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ  de direito DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe movida por, $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificado,  já qualificado, vem, por intermédio de seu advogado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER o que segue:

 

DA IMPUGNAÇÃO - DO ERRO ARITMÉTICO DO EXEQUENTE E O EXCESSO DE EXECUÇÃO

 

O executado foi sentenciado ao pagamento de danos morais arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), IDE nº $[geral_informacao_generica].

 

Ante o exposto e com fundamento no art. 186 do Código Civil, julgo procedente o pedido para declarar inexistente as obrigações nos valores de R$ R$ 292,80 e para condenar a ré no pagamento de R$ 3.000,00 em razão dos danos morais, corrigidos desde o arbitramento e com incidência de juros legais desde a citação. Torno definitiva a liminar proferida nestes autos no que toca à obrigação de retirada do nome da autora dos cadastros de consumidores inadimplentes. Condeno a ré no pagamento dos honorários de advogado que arbitro em 15% do valor da causa, bem como nas custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. 

 

A sentença vergastada foi Recorrida pelo Exequente ID nº $[geral_informacao_generica]. Contudo no duplo grau de jurisdição, a Terceira Câmara Cível, ID $[geral_informacao_generica],  manteve a sentença em todos seus dispositivos proferida pelo juízo a quo, sendo as devidas correções dos danos morais a partir do arbitramento e com incidência de juros legais desde a citação.

 

O quantum indenizatório, portanto, deve ser estipulado em consonância com o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a não representar fonte de enriquecimento sem causa. Assim, com base nas circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável a indenização arbitrada, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Diante do exposto, com fulcro no art. 932, IV, b, do CPC/2015, nego provimento a Apelação Cível, mantendo a Sentença a quo em todos os seus termos.

 

Ou seja, a correção e os juros deverão ser aplicados a partir do arbitramento do conhecimento do recurso do segundo grau o qual manteve sentença do juiz a quo, de R$ 3.000,00 (cinco mil reais), ID nº $[geral_informacao_generica].

 

Há julgamentos acerca do enunciado da Súmula 43 do STJ que a correção monetária, relativa a danos morais, é a partir data da prolação da decisão que fixa aquele montante, no caso em espécie, da decisão do recurso ou seja,  em 15/01/2019.

 

Corroborando com o mesmo entendimento, o valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente desde a data do julgamento do recurso de apelação. 

 

Assim, para fins de atualização de condenações arbitradas nas ações de indenização por danos morais, o termo inicial da correção monetária deve ser considerado a data em que o valor tenha sido fixado …

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