Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nos autos da Ação de Cobrança de Condomínio, em fase de cumprimento de sentença, que lhe move CONDOMÍNIO Razão Social, processo em epígrafe, vem, respeitosamente a presença de V. Exa., através de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, nos termos do instrumento de procuração que ora se anexa, apresentar
IMPUGNAÇÃO
expondo e requerendo o quanto segue:
1) DA JUSTIÇA GRATUITA
A Executada anexa na presente oportunidade, a devida declaração de pobreza (doc. 2) nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o quanto estatui o artigo 5º, incisos XXXIV, XXXV e LXXIV da Constituição Federal, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições para arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários periciais sem prejuízo de seu sustento, bem como o de sua família.
Desta forma, com fulcro nos artigos supracitados, devem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à Executada, sob pena de expressa violação aos dispositivos legais mencionados, especialmente ao rincípio do acesso à justiça e do direito de petição incondicionado ao pagamento de valores a qualquer título.
2) DOS FATOS
Ao se dirigir na Agência onde recebe seu benefício de aposentadoria por idade para realizar alguns pagamentos no último dia 27/01/2020, a Executada foi surpreendida com o bloqueio judicial recaído em sua conta corrente, tendo restado a integralidade da quantia depositada no valor de R$ 4.422,89 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), conforme anexo impresso na própria Agência (doc. anexo)
Imediatamente, a Executada com o impresso em mãos, tomou conhecimento de que se trata de Ação De Cobrança de Condomínio movida pelo Exequente em desfavor da Executada, outrora condenada nos seguintes termos:
“VISTOS. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por EDIFÍCIO Razão Social, devidamente qualificada e representada nos autos, em face de Nome Completo. A requerente, na inicial, sustenta, em síntese, que a requerida é condômina da requerente, estando a dever as despesas condominiais no importe de R$ 8.459,80. Como corolário, postula a procedência do pleito para o fim de condená-la ao pagamento do referido valor, acrescido de juros e correção monetária. Juntou documentação (fls. 04/31). Regularmente citada (fls. 64v), a requerida não apresentou contestação, conforme se infere da certidão de fls. 67. É o relatório. FUNDAMENTO. Passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, tendo em vista a ausência de contestação, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde logo, consigno que, ante a ausência de contestação, não há controvérsia acerca do transporte marítimo, o uso do contêiner para o transporte das mercadorias, o atraso na devolução dos equipamentos e o não pagamento da sobre-estadia. Assim, dispõe o Código de Processo Civil: ?Art. 285. Estando em termos a petição inicial, a juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor?. ?Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor?. São dois os efeitos da revelia: a) o réu deixará de ser intimado e notificado dos demais atos processuais; e b) reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. De mais a mais, segundo a inteligência do artigo 334, inciso III, do Código de Processo Civil, não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos. Ora, se a ré, uma vez instada, quedou-se inerte ? não se desvencilhando do mister de impugnar o pedido da autora de se manifestar precisamente sobre os fatos narrados ?, presumir-se-á verdadeira a alegativa da parte requerente, pois não há pontos controvertidos. Tais fatos serão tidos por incontroversos, acarretando as conseqüências jurídicas apontadas na inicial. Assim, embora sejam respeitáveis os entendimentos em sentido contrário, estou que é possível presumir verdadeiros os fatos alegados e não contestados, desde que essa presunção esteja corroborada por outros elementos indiciários. A propósito, existem nos autos elementos (fls. 06/31) revestidos do necessário coeficiente probatório, de tal monta que se revelam aptos a corroborar a presunção de veracidade que ? com a desídia da ré ? se forma em torno das alegações contidas no próprio petitório exordial, conferindo maior segurança à cognição que ora se forma, dada a carga probante de que estão impregnados. Logo, resta acolher em o pleito inicial. DECIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para condenar a ré Nome Completo ao pagamento da importância de R$ 8.459,80 (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos). A quantia …