Modelo Impugnação. Impenhorabilidade. Bens Essenciais à Microempresa | Adv.Andreza
Resumo com Inteligência Artificial
Modelo de impugnação à penhora de bens essenciais à microempresa, fundamentado na impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso V, do CPC. A parte argumenta que os bens são indispensáveis para a continuidade das atividades da empresa, destacando precedentes do TRT que reconhecem essa proteção.
Uma impugnação de penhora é um recurso utilizado para contestar a decisão judicial que determina a penhora de bens de uma empresa ou pessoa. No caso das microempresas, pode ser alegado que os bens são essenciais para a atividade econômica e, portanto, impenhoráveis.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DO $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_fantasia], $[parte_autor_razao_social], vem por meio desta
IMPUGNAR
o pedido de penhora portas a dentro da empresa, tendo em vista em se tratar de uma decisão impenhorável por conta do que disciplina o art. 649 Inciso V.
Bens essenciais à atividade de microempresa não podem ser penhorados. Com esse entendimento, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região confirmou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de $[geral_informacao_generica]e manteve o levantamento da penhora efetuada sobre nove máquinas de uma microempresa do município de $[geral_informacao_generica].
$[geral_informacao_generica]
A decisão, da qual cabe recurso, considerou que a impenhorabilidade que beneficia a pessoa física exercente de atividade profissional e bens ligados diretamente à profissão desenvolvida (inciso V do artigo 649 do Código de Processo Civil) pode alcançar o empresário individual ou a microempresa que se equipare à pessoa física.
"Em regra, a pessoa jurídica não está abrangida pela proteção ao exercício profissional, porque exerce atividade econômica, sendo o exercício de profissão afeto à pessoa física. Porém, a Seção Especializada admite sua extensão ao empresário individual ou à microempresa, conforme entendimento cristalizado no item IX da Orientação Jurisprudencial EX SE 36", …
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Quais bens são considerados impenhoráveis em uma microempresa?
Os bens que são diretamente necessários para a continuidade da atividade econômica de uma microempresa, como máquinas e equipamentos essenciais para a produção, são considerados impenhoráveis conforme o inciso V do artigo 649 do Código de Processo Civil.
A legislação estende a proteção de impenhorabilidade dos bens essenciais ao exercício profissional para empresários individuais e microempresas, equiparando-os a pessoas físicas. Isso significa que, se os bens são vitais para a atividade da empresa, eles não podem ser penhorados.
A penhora de bens essenciais pode inviabilizar a continuidade das operações de uma microempresa, uma vez que a falta de equipamentos ou maquinário necessário pode impedir a produção e o funcionamento do negócio, levando até mesmo ao seu fechamento.
Em caso de penhora sobre bens essenciais, a empresa deve apresentar uma impugnação, demonstrando ao juiz que tais bens são vitais para sua operação e, portanto, impenhoráveis, conforme previsto na legislação.
Para provar a essencialidade dos bens, a empresa deve apresentar ao tribunal documentos que comprovem a ligação direta dos bens com sua atividade econômica, como contratos, notas fiscais de venda, e demonstrações de que sem esses bens a operação não seria possível.
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