Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DO $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_fantasia], $[parte_autor_razao_social], vem por meio desta
IMPUGNAR
o pedido de penhora portas a dentro da empresa, tendo em vista em se tratar de uma decisão impenhorável por conta do que disciplina o art. 649 Inciso V.
Bens essenciais à atividade de microempresa não podem ser penhorados. Com esse entendimento, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região confirmou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de $[geral_informacao_generica]e manteve o levantamento da penhora efetuada sobre nove máquinas de uma microempresa do município de $[geral_informacao_generica].
$[geral_informacao_generica]
A decisão, da qual cabe recurso, considerou que a impenhorabilidade que beneficia a pessoa física exercente de atividade profissional e bens ligados diretamente à profissão desenvolvida (inciso V do artigo 649 do Código de Processo Civil) pode alcançar o empresário individual ou a microempresa que se equipare à pessoa física.
"Em regra, a pessoa jurídica não está abrangida pela proteção ao exercício profissional, porque exerce atividade econômica, sendo o exercício de profissão afeto à pessoa física. Porém, a Seção Especializada admite sua extensão ao empresário individual ou à microempresa, conforme entendimento cristalizado no item IX da Orientação Jurisprudencial EX SE 36", …