Direito Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Impugnação à Penhora de Bem de Família

Resumo com Inteligência Artificial

A parte interpõe Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou incidente de impenhorabilidade de sua residência, alegando que o imóvel é bem de família e não pode ser penhorado, conforme art. 1° da Lei 8.009/90. Requer efeito suspensivo e reforma da decisão para desconstituir a penhora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ___ Vara Cível da CIDADE, Processo n° Número do Processo, que lhe move Razão Social,   vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão de fl.219/220, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

pelas razões anexas;

 

 

Requer seja recebido o agravo no seu regular efeito devolutivo, com a concessão do efeito SUSPENSIVO, para o fim de que seja suspensa a douta decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento, nos termos previstos no Art. 558 do Código de Processo Civil.

 

Informa o nome e endereço do advogado: Nome do Advogado. Endereço: Endereço do Advogado.

 

Requer a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida. 

 

Termos em que, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: Nome Completo

Agravada: Razão Social

 

ÉGREGIO TRIBUNAL

 

COLENDA CÂMARA

 

EMÉRITOS JULGADORES

I- DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

Consoante se depreende nos autos, o agravante foi intimado da decisão aos 21/01/2016 e protocolizou o presente recurso no dia 27/01/2016, portanto, dentro do prazo previsto no Art. 522 do Código de Processo Civil.

 

Constitui no caso em tela uma decisão interlocutória que se reveste de urgência, portanto, é cabível agravo de instrumento.

II- RAZÕES RECURSAIS

Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela Agravada decorrente de dívida representada por Cédula de Crédito Bancário (n.B23830445-9). Em 17/07/2015, foi determinada penhora sobre o imóvel sob matricula n° 2.193 do L° 02-RG, do RI de Informação Omitida, conforme despacho de fl.181 e auto de penhora e depósito de fl.192. O agravante suscitou incidente de impenhorabilidade em face da referida penhora, o qual foi rejeitado pelo juízo a quo em razão da exceção prevista no inciso V, art. 3° da Lei n° 8.009/90.

 

Com o devido acatamento, merece reforma a respeitável decisão de primeiro grau, que entendeu pela incidência da exceção prevista no art.3°, inciso V da lei 8099/90 por se tratar de penhora de imóvel dado em garantia hipotecária. Todavia, data máxima vênia, a situação comporta interpretação totalmente diversa da decisão do juízo a quo, o qual sequer analisou o título executivo objeto da ação de execução. 

 

Primeiramente, o agravante demonstrou mediante a documentação carreada aos autos (fls.199/203 e 216/218 – Doc.04,05,06,07,10,11,12,13,15 -), que de fato reside no imóvel, local em que foi citado e intimado durante todo o tramite processual (Doc.04,06).

 

Assim, não há dúvida de que o imóvel em discussão destina-se á moradia do devedor, assim como que é o único imóvel de sua propriedade (conforme certidão de único imóvel de fl.216- Doc.10,15), tratando-se, pois, de bem de família, absolutamente impenhorável, nos termos do art. 1° da Lei 8.009/90.

 

A discussão cinge-se a regra de exceção prevista no inciso V do art. 3° da lei n° 8.009/90, facultando a penhora em bem de família …

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