Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ___ Vara Cível da CIDADE, Processo n° Número do Processo, que lhe move Razão Social, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão de fl.219/220, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelas razões anexas;
Requer seja recebido o agravo no seu regular efeito devolutivo, com a concessão do efeito SUSPENSIVO, para o fim de que seja suspensa a douta decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento, nos termos previstos no Art. 558 do Código de Processo Civil.
Informa o nome e endereço do advogado: Nome do Advogado. Endereço: Endereço do Advogado.
Requer a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Nome Completo
Agravada: Razão Social
ÉGREGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
I- DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Consoante se depreende nos autos, o agravante foi intimado da decisão aos 21/01/2016 e protocolizou o presente recurso no dia 27/01/2016, portanto, dentro do prazo previsto no Art. 522 do Código de Processo Civil.
Constitui no caso em tela uma decisão interlocutória que se reveste de urgência, portanto, é cabível agravo de instrumento.
II- RAZÕES RECURSAIS
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela Agravada decorrente de dívida representada por Cédula de Crédito Bancário (n.B23830445-9). Em 17/07/2015, foi determinada penhora sobre o imóvel sob matricula n° 2.193 do L° 02-RG, do RI de Informação Omitida, conforme despacho de fl.181 e auto de penhora e depósito de fl.192. O agravante suscitou incidente de impenhorabilidade em face da referida penhora, o qual foi rejeitado pelo juízo a quo em razão da exceção prevista no inciso V, art. 3° da Lei n° 8.009/90.
Com o devido acatamento, merece reforma a respeitável decisão de primeiro grau, que entendeu pela incidência da exceção prevista no art.3°, inciso V da lei 8099/90 por se tratar de penhora de imóvel dado em garantia hipotecária. Todavia, data máxima vênia, a situação comporta interpretação totalmente diversa da decisão do juízo a quo, o qual sequer analisou o título executivo objeto da ação de execução.
Primeiramente, o agravante demonstrou mediante a documentação carreada aos autos (fls.199/203 e 216/218 – Doc.04,05,06,07,10,11,12,13,15 -), que de fato reside no imóvel, local em que foi citado e intimado durante todo o tramite processual (Doc.04,06).
Assim, não há dúvida de que o imóvel em discussão destina-se á moradia do devedor, assim como que é o único imóvel de sua propriedade (conforme certidão de único imóvel de fl.216- Doc.10,15), tratando-se, pois, de bem de família, absolutamente impenhorável, nos termos do art. 1° da Lei 8.009/90.
A discussão cinge-se a regra de exceção prevista no inciso V do art. 3° da lei n° 8.009/90, facultando a penhora em bem de família …