Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Nome Completo e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscritos respectivamente no Inserir CPF e Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, neste ato representados por seus procuradores signatários, devidamente constituídos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em consonância com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do NCPC de 2015, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra decisão interlocutória que não acolheu o incidente de impenhorabilidade oposto pelos garantidores, pelo R. Juízo da ___ Vara Cível da CIDADE, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial sob o nº Número do Processo, em que é exequente Razão Social, instituição financeira inscrita no Inserir CNPJ, com sede naInserir Endereço, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.
Com fulcro no artigo 1.017 do NCPC, vem indicar que junta, as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, as quais são declaradas autênticas pelo advogado, quais sejam: a) Cópia da petição inicial da execução; b)Procuração do Agravado; c)Cedula Rural 01, d) Cédula rural 02; e)Auto e penhora e depósito; f)Incidente de Impenhorabilidade; g) Procuração Agravantes; h)Certidão Positiva; I)Tabela de dimensões do módulo fiscal; J)Talão de Notas Fiscais de Produtor modelo 4; L)Matricula atualizada n° 10005; M)Decisão Agravada; N)Certidão de Intimação da decisão.
Informa que no prazo legal de 3(três) dias comunicará ao juízo a quo acerca da interposição do recurso, conforme disposição do art. 1.018, § 2º do NCPC.
Informa o recolhimento das custas de preparo, conforme guia devidamente recolhida anexa.
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em recebendo as razões do presente recurso, bem como os documentos que o acompanham, conceder EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO AGRAVADA, forte nos artigos 1.019, inciso I, do NCPC de 2015, encaminhando à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça através de uma de suas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo “a quo”.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
AGRAVANTES: Nome Completo e Nome Completo
AGRAVADO: Razão Social
ADVOGADOS DOS AGRAVENTES: Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado.
ADVOGADOS DO AGRAVADO: Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado
PROCESSO DE ORIGEM: Número do Processo
VARA DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRES DE MAIO/RS
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres julgadores
I-DOS FATOS / BREVE SINTESE DA DEMANDA
O banco agravado ajuizou Ação de Execução de Titulo Extrajudicial contra Informação Omitida e Informação Omitida, relativa ao saldo devedor das Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias n° 200705086 e 200705087, no valor original de R$ 13.124,07 (treze mil, cento e vinte e quatro reais e sete centavos).
Durante o curso da execução, restou penhorado nos autos o imóvel dado em garantia cedular pelos terceiros garantidores intervenientes, ora agravantes, qual seja, área de 40.000,00 m², dentro de “Uma fração de terras rurais, c/a área de 300.000 m², s/benfeitorias, constituído do lote rural n° 76, da Informação Omitida Secção Informação Omitida. Imóvel de propriedade dos intervenientes garantidores Nome Completo e Nome Completo, ora agravantes, registrado no CRI de Informação Omitida, matriculado sob n° 10005 (auto de penhora de fl.42 e matricula anexa).
Intimados da penhora, os agravantes opuseram Incidente de Impenhorabilidade (fls.95/126), alegando que o imóvel não é suscetível de penhora, mesmo tendo sido dado em garantia hipotecária, tendo em vista que se trata de pequena propriedade rural, que serve de sustento aos agravantes e à sua família.
O banco agravado apresentou impugnação ao incidente de impenhorabilidade (fl.140), alegando que o imóvel perdeu proteção da impenhorabilidade porque foi dado em garantia hipotecária à Instituição Financeira.
Sobreveio decisão acerca do incidente de impenhorabilidade (fl.141), na qual o MM Juízo de origem não acolheu o pedido de impenhorabilidade dos terceiros garantidores, sob o fundamento de que tendo os garantidores oferecido a fração de terras objeto da penhora livremente em garantia da cédula rural pignoratícia, não pode vir a alegar posteriormente a impenhorabilidade do imóvel, tendo em vista que o nosso sistema acolheu a vedação ao comportamento contraditório (nemo potest …