Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, Nome Completo e Nome Completo, já qualificadas, por seu advogado ao final assinado, vêm à presença de Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
Da Síntese
A instituição financeira embargada apresentou Impugnação aos Embargos à Execução, alegando, em síntese, quanto as preliminares que a dívida cobrada foi instruída com os extratos da conta corrente do devedor, o que comprova a efetiva concessão pela instituição financeira, bem como com as planilhas de débito, demonstrando a evolução da dívida e a forma de cálculo do valor final, com base nas taxas de juros e demais encargos na forma contratada, e que tais documentos comprovam inequivocamente a existência da dívida e a possibilidade de cobrança mediante ação executiva, visto o respaldo da legislação pertinente à espécie.
Quanto às demais questões de mérito, alegou que inexiste excesso de execução, bem como que a Comissão de Permanência é devida no caso de impontualidade no pagamento de qualquer prestação e na hipótese do vencimento antecipado da dívida. Em relação a abusividade do percentual da taxa de juros remuneratórios aplicada no contrato, alegou que já é matéria pacificada que o Sistema Financeiro Nacional tem liberdade para fixação dos juros. Quanto à capitalização de juros, inferiu que Medida Provisória n. 2.170-36/2001 artigo 5.º, estabelece a possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Com relação à repetição do indébito, alegou que tendo a CEF agido dentro dos parâmetros legais, não há a obrigação de devolver valor algum. Por fim, quanto à multa moratória, referiu que a CEF não esta cobrando valores fora do convencionado.
Estes são, sem síntese, os argumentos aduzidos pela embargada em sua impugnação.
Da resposta à impugnação
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