Direito do Consumidor

[Modelo] de Resposta à Impugnação em Empréstimo Bancário | Contestação de Descontos Indevidos

Resumo com Inteligência Artificial

A parte refuta a impugnação da Caixa Econômica Federal, argumentando que os descontos realizados não são baseados nos contratos válidos. Sustenta a falta de liquidez dos títulos apresentados, a possibilidade de revisão contratual e a ilegalidade da capitalização de juros, pleiteando a procedência dos embargos à execução.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Razão Social, Nome Completo e Nome Completo, já qualificadas, por seu advogado ao final assinado, vêm à presença de Vossa Excelência, apresentar

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO

apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:

Da Síntese

A instituição financeira embargada apresentou Impugnação aos Embargos à Execução, alegando, em síntese, quanto as preliminares que a dívida cobrada foi instruída com os extratos da conta corrente do devedor, o que comprova a efetiva concessão pela instituição financeira, bem como com as planilhas de débito, demonstrando a evolução da dívida e a forma de cálculo do valor final, com base nas taxas de juros e demais encargos na forma contratada, e que tais documentos comprovam inequivocamente a existência da dívida e a possibilidade de cobrança mediante ação executiva, visto o respaldo da legislação pertinente à espécie.

 

Quanto às demais questões de mérito, alegou que inexiste excesso de execução, bem como que a Comissão de Permanência é devida no caso de impontualidade no pagamento de qualquer prestação e na hipótese do vencimento antecipado da dívida. Em relação a abusividade do percentual da taxa de juros remuneratórios aplicada no contrato, alegou que já é matéria pacificada que o Sistema Financeiro Nacional tem liberdade para fixação dos juros. Quanto à capitalização de juros, inferiu que Medida Provisória n. 2.170-36/2001 artigo 5.º, estabelece a possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Com relação à repetição do indébito, alegou que tendo a CEF agido dentro dos parâmetros legais, não há a obrigação de devolver valor algum. Por fim, quanto à multa moratória, referiu que a CEF não esta cobrando valores fora do convencionado.

 

Estes são, sem síntese, os argumentos aduzidos pela embargada em sua impugnação.

Da resposta à impugnação

Quanto à carência de ação em relação a execução do Contrato de Crédito Rotativo – GIROCAIXA FÁCIL n° Informação Omitida, mesmo que a execução seja aparelhada com históricos e demonstrativos de débito, esses não integram o título executivo, mas apenas o …

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