Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos de indenização que move em face de $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado adiante assinado, diante da Contestação apresentada, apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
Trata-se de ação de repetição de indébito c/c danos morais proposta em razão de a autora ter notado descontos crescentes em sua conta junto a empresa ré, o que primeiramente pensou se tratar de uma taxa de manutenção da conta, mas ao perceber que o valor vinha crescendo ao longo dos anos e que a nomenclatura do desconto também havia mudado, resolveu entrar em contato com o banco para verificar do que se tratava.
Após várias tentativas, descobriu que os descontos eram referentes a Caixa Beneficente dos Servidores do Brasil. Acontece que a autora nunca contratou tal produto ou sequer é servidora pública, não entendendo o porquê da cobrança.
Apesar das tentativas de cancelamento do desconto e devolução dos valores junto a parte ré, não obteve êxito, razão pela qual foi necessária a propositura da presenta demanda.
Em resposta, a ré contestou, afirmando, preliminarmente, a ausência do interesse de agir por ausência de provas mínimas do alegado e ilegitimidade passiva da CEF e, no mérito, defendeu a inexistência de dano material e moral e inaplicabilidade do CDC.
No entanto, nada trouxe a Requerida que pudesse abalar o disposto na peça inaugural, como se passará a demonstrar.
2. DAS PRELIMINARES
Conforme já mencionado e em consequência do corriqueiro Ctrl+c/Ctrl+v adotado na defesa das grandes empresas como é o caso da ré, esta alegou ausência no interesse de agir, por entender não haver prova alguma que comprove “suposto empréstimo fraudulento”.
Ora, incialmente impera esclarecer que o que ocasionou a presente demanda não foi um empréstimo, mas sim descontos indevidos por mais de 6 anos referente ao produto “Caixa Beneficente dos Servidores do Brasil (CBSB)”, o qual a autora nunca concordou em contratar, até porque nem servidora pública é.
Em relação a alegação de ausência de provas, esta não merece ouvidos, posto que a autora juntou à inicial todos os extratos bancários capazes de comprovar os descontos em “débito automático” desde 2016, não havendo outro tipo de prova que ela pudesse fazer para comprovar a não contratação do produto/serviço.
Portanto, devidamente preenchidos os requisitos do art. 373, I do CPC.
Pugnou também pela ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, defendendo que este serviço é operacionalizado exclusivamente pela CBSB, que é uma associação dos servidores públicos localizada no Rio de Janeiro.
Ora Exa., a autora pode afirmar que nunca contratou tal serviço, até porque NÃO É SERVIDORA PÚBLICA, e não faz ideia de como tal cobrança surgiu em sua conta.
Fato que confirma ainda mais a natureza obscura e duvidosa dessa contratação, é que a ré admite ter entrado em contato com a mencionada associação, e que nem esta nem a ré possuem registro algum de contrato com a parte autora.
Porque NÃO EXISTE CONTRATO.
Tanto reconhece a culpa, que o assunto nos e-mails que juntou aos autos é descrito como “débito não autorizado”.
Portanto, também não há o que se falar em ilegitimidade passiva da ré, pois esta sim é contratualmente responsável por proteger e zelar pelos dados e movimentações bancárias de seus clientes, o que neste caso deixou de fazer.
3. DO MÉRITO
A Ré requer a inaplicabilidade do CDC e o afastamento da inversão do ônus da prova, argumentando que não desrespeitou nenhum princípio ou direito consumerista e que os requisitos do art. 6, VIII do CDC não foram preenchidos.