Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO N° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, por seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem, respeitosamente, junto aos EMBARGOS À EXECUÇÃO em epígrafe, opostos contra Razão Social, igualmente qualificado, perante esse MM. Juízo, apresentar
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
O banco embargado apresentou impugnação (fls.57/62), alegando, em síntese, que é incabível a alegação de prescrição da ação executiva, tendo em vista a regra de transição disposta no Novo Código Civil, em seu artigo 2.028. Da alegação de mérito, alega que as alegações do embargante são evasivas e genéricas, não havendo prova concreta do excesso de execução.
1- DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO
Alega o embargado que é incabível a alegação de prescrição da execução, tendo vista a regra de transição disposta no art. 2.028 do Código Civil/02, bem como que a prescrição, no caso, é de vinte anos, pois se trata de ação pessoal, com incidência do art. 117 do Código Civil.
Não merece acatamento a alegação do banco embargado, senão vejamos:
Primeiramente, insta salientar que com a vigência do Novo Código Civil, houve a redução do prazo prescricional da ação executiva para 05 anos (art. 206, § 5º, I).
A regra de transição disposta no Novo Código Civil, art. 2.028, dispõe que “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”.
Nesta …