Petição
EXCELENTISIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROCESSO n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo, já qualificada, por seus procuradores que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência, em atendimento a NE n° 83/2018, expor e requerer:
A exequente apresentou impugnação ao incidente de impenhorabilidade oposto pelo executado Nome, alegando, em suma, que o veículo objeto da constrição é um mero facilitador do trabalho do executado, não podendo ser considerado instrumento de trabalho, razão pela qual não pode ser declarado impenhorável.
Excelência, inicialmente se faz necessário salientar que o executado respeita o julgamento de procedência do processo, bem como tem plena ciência de que é devedor da quantia executada.
Entretanto, não se pode confundir a busca por um direito, ainda mais se tratando da fonte de sustendo de uma família, com a prática de eventual ato para burlar a lei ou esconder patrimônio, conforme argumenta a exequente em sua impugnação.
Os fatos trazidos aos autos através do incidente de impenhorabilidade estão totalmente corroborados por farta prova documental, as quais evidenciam que o executado exerce a atividade de vendedor ambulante de hortigranjeiros/agroindústria familiar, utilizando o veículo Fiat Uno Mille EP, placas Informação Omitida, para o transporte dos alimentos que não necessitam de refrigeração.
A prova das alegações do executado esta consubstanciada pela licença sanitária de fl.238, atestado de cadastramento de fl. 239 e alvará de autorização de fl. 240.
Outrossim, o veículo objeto da constrição não pode ser considerado um mero facilitador do trabalho, uma vez que seria impossível que o executado transportasse a pé os produtos produzidos na agroindústria familiar do interior do município de Santa Rosa até os pontos de venda que …