Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
PARTE: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por sua procuradora infra-assinado, com escritório situado à rua $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
apresentada pelo $[parte_reu_razao_social], pelos seguintes fatos e fundamentos ora articulados:
I-DOS FATOS
O requerente pleiteou Ação de Restituição de Débito Indevido com Pedido de Antecipação de Tutela C/C Indenização por Danos Morais.
O requerido apresentou Contestação com infundados argumentos, onde busca se desvencilhar da responsabilidade pelos aborrecimentos e prejuízo gerados ao requerente, dessa forma suas alegações não merecem prosperar, o que será exposto a seguir.
II-DO DIREITO
II.I- DA PRELIMINAR-DA CONDIÇÃO DA AÇÃO POR INTERESSE DE AGIR
Alega o requerido que, o requerente não comprovou que a pretensão deduzida foi resistida pelo requerido, ou seja, alega que o requerente não tentou resolver o problema de forma administrativa. Ocorre que tais alegações são inverídicas, visto que o requerente realizou ligações tentando entrar em contato com a instituição financeira inúmeras vezes, porém não obteve êxito.
O requerente tentou novamente solucionar o problema, através do envio de e-mails no dia $[geral_data_generica] às 10h47, conforme consta nos autos, e obteve como resposta “...aguarde o nosso retorno em até 48 horas úteis, que poderá ocorrer por telefone ou por mensagem.”
Imperioso destacar que o requerido pediu um prazo de 48horas úteis para solucionar o problema, porém o requerente não obteve êxito. E, passados 14 dias sem nenhuma resposta, o requerente enviou novamente email no dia $[geral_data_generica], às 21h04, conforme documentos já acostados aos autos.
Conforme verifica-se com relação as alegações do requerente, quanto a ausência da condição da ação e falta do interesse de agir, estas não merecem ser analisadas, visto que restou comprovado através dos fatos expostos e dos documentados juntados aos autos, que o requerente tentou por inúmeras vezes solucionar o problema. Dessa forma, o pedido de julgamento do processo sem resolução do mérito não merece ser acolhido.
II.II- DAS ALEGAÇÕES DO REQUERIDO AO CONTESTAR OS PEDIDOS DO REQUERENTE
Alega o requerido:
“...que em momento algum o Autor comprova que o banco se apossou do valor de R$ $[geral_informacao_generica].”
“...verifica-se que no dia $[geral_data_generica] ocorreu uma pré aprovação de crédito no valor de R$ $[geral_informacao_generica]...”
“...posteriormente ocorreu o lançamento definitivo do importe de R$ $[geral_informacao_generica], valor este inclusive demonstrados nos extratos...”
Ora Excelência, conforme o próprio relato do requerido foi realizado pelo requerente uma pré-aprovação de crédito no valor de R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, não foi confirmado a realização do débito desse valor, visto que essa pré-aprovação não autoriza o débito, somente poderá ocorrer o desconto quando for lançado definitivamente o crédito.
Conforme extrato em anexo, o requerente havia depositado o valor de R$ $[geral_informacao_generica] e depois realizou mais um depósito no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Conforme extratos juntados aos autos, os gastos (incluindo as taxas do cartão) do requerente, foram no total de R$ $[geral_informacao_generica]; sendo que no mês de setembro os gastos foram no valor de R$ $[geral_informacao_generica]; no mês de outubro os gastos foram no valor de R$ $[geral_informacao_generica]; no mês de novembro os gastos foram no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Dessa forma, se subtrair o valor depositado do valor gasto, verificará que está faltando o valor de R$ $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado através dos extratos já juntados aos autos.
O que ocorreu foi que o requerido não estornou o valor restante da pré-aprovação, pois o valor foi de R$ $[geral_informacao_generica], mas o requerente efetivou a compra somente no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Alega o requerido: “...em momento algum a parte Autora se desincumbiu de provar de suas alegações, não podendo prosperar o seu pleito...”. Ora Excelência o requerente comprovou através dos documentos acostados aos autos, diferentemente da parte requerida, que a todo momento são só falácias, tentando induzir este Juízo ao erro.
Importante salientar, que o requerido em sua contestação, não trouxe aos autos nenhuma prova material ou qualquer outra prova cabível capaz de contradizer as provas do requerente.
Ora Excelência, sinceramente não é possível verificar o que o requerido tentou explicar com suas alegações, pois tais alegações são inverídicas, mas ainda que fossem verdade, não isentaria o requerido, que é prestador de serviços, de suas responsabilidades.
II.III-DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Alega o requerido que “...o banco é mero agente financeiro atuando apenas como forma de pagamento, não possuindo autonomia para regularizar ou cancelar quaisquer compras.”
Ora Excelência, o banco como fornecedor do cartão para o requerente, é um prestador de serviços, sendo que dessa forma é responsável por qualquer dano ao requerente(consumidor), visto que a relação de consumo se concretiza no momento em que o banco fornece o cartão e cobra taxas pela realização do serviço.
Alega ainda o requerido: “...cabe ao autor comprovar que o banco se …