Petição
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO DE $[processo_comarca]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], alhures qualificado nos autos do processo em epígrafe em face de $[parte_reu_nome_completo], em causa própria residente e domiciliado em Rua $[parte_reu_endereco_completo], onde deverá receber intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
o que faz pelas razões de direito que passa a expor a seguir:
RESUMO DAS ALEGAÇÕES
Douto Juiz, em apertada síntese e sob infundados argumentos, sem nenhuma exibição de provas e documentos, apesar de solicitados como direito do consumidor na exordial, a ré busca se desvencilhar da responsabilidade pelos constrangimentos morais e materiais gerados ao autor pelos problemas de fabricação na embreagem de seu veículo; isto mesmo após os mecânicos das aludidas rés comprovarem o defeito e solicitarem o seu imediato conserto.
Como se verificará nas exposições realizadas por esta que lhe subscreve respeitavelmente, a empresa ré incorre também em diversas inconsistências em sua contestação. Tudo isso demonstra uma conduta meramente protelatória, que deve ser considerada também no momento de proferimento da respeitável decisão, a fim de que não se reitere.
Resumidamente, a ré apresentou as seguintes teses defensivas:
1. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA
2. DA INAPLICABILIDADE DA GARANTIA CONTRATUAL INCIDÊNCIA DE HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE GARANTIA
3. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RENAULT DO BRASIL
4. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
5. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL
6. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR
Destarte, é a presente para impugnar as teses lançadas em contestação pela ré, bem como para tecer considerações sobre seus efeitos nos presentes autos, pedindo vênia para fazê-lo.
Não há dúvidas de que a existência de vício de fabricação no veículo zero quilômetro adquirido pelo consumidor que comprovadamente apresentou defeitos que o levaram às concessionárias autorizadas, caracteriza o ilícito e o serviço prestado indevidamente.
Não se olvide, ainda, que em face do artigo 12 da Lei 8.078/90 o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, por danos causados aos consumidores por defeitos no produto ou no serviço, podendo eximir-se da responsabilidade civil, desde que demonstre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que no caso, incorreu.
Ademais, o caso se amolda à também hipótese do art. 18 da Lei 8.079/90, no qual está prevista a responsabilidade do fabricante, in litteris:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas"
IMPUGNAÇÃO DAS PRELIMINARES
DO CABIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
É uma garantia fundamental aos hipossuficientes a gratuidade da justiça definida pela lei 1060/50; o autor é corretor de imóveis, sendo de notório conhecimento de todos que o mercado imobiliário passa por uma crise sem precedentes desde 2014, amplamente divulgada pela mídia, sendo que a não gratuidade afetaria a sua subsistência.
Destarte, resta comprovado que o autor se enquadra na referida lei e necessita do amparo da mesma, ficando assim requerida a manutenção da mesma.