Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificada, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
IMPUGNAÇÃOÀ CONSTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DASÍNTESE FÁTICA EDA CONTESTAÇÃO
Conforme consta na exordial, no início de $[geral_data_generica] o Requerente realizou compra via internet no site da Ré, tendo adquirido alguns produtos, tais como:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica];
No entanto, o Requerente enfrentou diversos problemas com as entregas, tendo os produtos, por duas vezes, sido entregues com defeito.
Além disso, o Requerente enfrentou um enorme desgaste com o atendimento ineficiente da Ré, além de que, por fim, os produtos devolvidos jamais foram entregues, gerando diversos transtornos, conforme relato na inicial.
O pedido liminar foi indeferido, sustentando o juízo que o caso precisaria de dilação probatória.
A Ré apresentou Contestação, sustentando que os produtos foram entregues, trazendo aos autos nota fiscal e alegando que não houve danos morais.
Requereu, alternativamente, que os danos fossem fixados em valor razoável, além de sustentar a falta de provas para a inversão do ônus da prova e para tutela de urgência.
No entanto, em que pese os referidos argumentos, a Ré não trouxe nada que pudesse dissuadir o disposto na inicial, devendo os pedidos inaugurais prevalecerem, como se passará a demonstrar.
- DO MÉRITO
II. 1. Da Ausência de Entrega dos Produtos
Conforme já exposto, a Requerida alega que entregou efetivamente os produtos, não havendo qualquer falha na prestação dos serviços.
Sem razão.
Em que pese o esforço da Requerida em querer convencer esse juízo que não cometeu nenhum ilícito civil e que entregou devidamente os produtos, é nítido perceber, examinando as provas juntadas aos autos, que, de fato, a Ré não entregou os produtos comprados pelo Autor, gerando a estes inúmeros transtornos.
Para sustentar a tese de que entregou os produtos, a Ré traz aos autos nota fiscal emitida, assinada pelo Autor, alegando comprovar o adimplemento de suas obrigações contratuais, trazendo o documento na Contestação.
No entanto, resta claro ao analisar que tal documento se refere apenas a UMA ÚNICA PEÇA de apenas um dos produtos pedidos pelo Autor, qual seja, $[geral_informacao_generica].
Ora, o pedido do Requerente foi extenso, comportando diversos produtos, com diversas unidades de cada, conforme documentos juntados à inicial.
Dessa forma, a Ré alegar que adimpliu com suas obrigações juntando aos autos o comprovante da entrega de apenas UMA unidade de um dos itens pedidos, é totalmenteincoerente.
Se a Ré tivesse entregue os materiais, por certo conseguiria satisfazer seu ônus de fazer prova negativa do alegado pelo Autor, simplesmente trazendo aos autos comprovante de entrega de TODOS os materiais.
No entanto, a Ré apenas demonstra que entregou um único item face a diversos itens que foram comprados pelo Requerente.
Ademais, em uma consulta atual com seu login no site da Ré, o Autor obteve a informação de que seus pedidos constam no próprio sistema como “devolvidos”.
Ou seja, o PRÓPRIO SITE DA RÉ comprova que foram devolvidos e que nenhum outro foi entregue para substituí-los.
Dito isso, cabe verificar o que dispõe o Art. 18, §1° do CDC:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto …