Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem a este juízo, com respeito e acatamentos devidos, com fulcro no art. 350 do Código de Processo Civil, apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
de evento 15, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA IMPUGNAÇÃO
No argumento da peça contestatória a empresa aduz que não condiz com a realidade fática, informando que as informações cadastradas são de responsabilidade do autor para autenticidade. Aqui excelência, como demostrado na inicial e posteriormente e petição interlocutória, o dados relativos a validação de autenticidade, sempre foram fornecidos pelo Requerente, que tinha a senha de acesso correta, o e-mail de recuperação para validação atualizado, ocorrendo que as dezenas de tentativas de recuperação via e-mail foram reitertadamente canceladas. Os e-mail enviados a enpresa nunca respondidos, sendo necessário o ajuizamento desta ação para restabelecer sua conta, e mesmo assim após três contados por videoconferência do Staff tecnico da empresa.
Ou seja, o contexto de impossibilidade de resolução era impossível a um usuário comum. Até mesmo o staff técnico do google enfrentrou dificuldades, colocando no primeiro momento solução que dependia do aguardo de prazo de 30 dias para envio do link. Link posteriomente cancelado pelo sistema.
Toda aoperacionalização de recuperação dependeu de uma internvenção estranha a possibilidade do usuário. Sendo impossível, senão por via judicial a satisfação da pretenção.
Aqui excelência, em termos até de crítica adequativa, os usuários do Goolgle, apesar de se trara da maior empresa do mundo não contam com nenhum serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Dizponibiliza a empresa apenas um campo de ajuda com textos. Foram inúmeras tentavivas de buscas de números para contato e e-mails que dessem repostas. Acontece que os mesmo simplismente não existem.
Alega a autora que o Google desenvolve diversos mecanismos de segurança a fim de resguardar as informações de seus usuários, exatamente como ocorreu neste caso. Uma verdadeira falácia, pois existiam elementos de validação de autenticidade e mesmo assim não foram suficientes.
Restando possível o pleno acesso apenas no dia 12 de maio de 2023 após a realização do último contado.
Neste contexto, convém repisar que para a recuperação legítima teve que haver um esforço do staff técnico da empresa e mesmo assim foi complexo, imagine-se para uma mero usuário.
DA DEMORA DO REESTABELECIMENTO E NECESSIDA DE PAGAMENTO DA MÚLTA DIÁRIA
Após o arbitramento da multa diária pelo juízo no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais) a empresa sendo comunicada, entrou em contato através de seu staff técnico via ligação telefônica em 05/05/2023, com agendamento de Videoconferência onde foi realizada simplesmente o mesmo procedimento anterior já tentado pelo autor no sítio virtual que fez provas na peça inicial.
Na contestação, houve a informação do reestabelecimento da conta e alegação de perda do objeto.
Acontece excelência que, esse restabelecimento foi tardio, com procedimento em primeiro contato idêntico ao realizado pelo autor, condicionado à uma espera de 30 dias e mais ainda, posteriomente cancelado dentro do mesmo parametro informado na inicial do que vinha passando o autor.
O contexto ocorrido após a intimação da tutela foimais uma via crucis, sendo ato totalmente infrutífero no primeiro momento. Colocando como condição um prazo de 30 dias para envio de link, dentro de um estilo de sistema que foi informado na inicial que já havia sido realizado com dezenas de cancelamentos do sistema:
A situação demonstra total desprezo da empresa em solucionar a celeuma. E esta só foi buscada como iniciativa, após o protocolo nos autos do pedido de majoração do valor da multa. Multa apesar de razoável pelo juízo, insuficiente para causar desforto perante o poder econômico da empresa.
Nestes termos, necessário se faz o arbitramento do pagamento da multa referente aos 17 dias de espera do autor, após a notificação da empresa, na importância de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reias).
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Inversão do Ônus da Prova
O presente caso se trata de relação de consumo, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, estabelecidos nos artigos 2º e 3º do CDC.
A presente demanda é oriunda de incontroversa relação de consumo, mesmo que de forma gratuita, pois irrefutável a presença de seus elementos caracterizadores, sendo eles: consumidor, fornecedor e produto/serviço.
Nesse sentido, Nelson Nery Júnior3 leciona da seguinte forma: “(...) o microssistema do Direito das Relações de Consumo será sempre regido, de forma principal e geral, pela lei que o criou, vale dizer, pelo Código de Defesa do Consumidor (...)”.
É necessário …