Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA CIDADE - UF
AutosNúmero do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente a Requerida aduziu o cumprimento da liminar, juntando tela do sistema em que consta como “ativo” o serviço de internet do Requerente.
Afirmou a inexistência de ato ilícito por parte da empresa Nome, asseverando que não houve a falha na prestação de serviços.
Ressaltou que os contratos podem ser reajustados anualmente, afirmando que juntou aos autos os contratos pactuados com o consumidor, bem como da possibilidade de extinção de planos promocionais.
Manifestou a ausência do dever de indenizar e da inexistência de danos morais. Por fim, a parte Requerida pugnou pela improcedência da lide.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. DA REALIDADE DOS FATOS
O Requerente é cliente da empresa Requerida e contratou o plano de internet e telefone denominado “Informação Omitida” com serviço de internet “Informação Omitida”, que compreende o fornecimento de internet na velocidade de Informação Omitida mbps e mais ligações ilimitadas fixo e móvel, condicionado ao pagamento de internet no valor de R$Informação Omitida, telefone no valor de R$Informação Omitida, identificador de chamadas no valor de R$Informação Omitida e serviços digitais no valor de R$Informação Omitida, totalizando a importância de R$Informação Omitida mensais, nos termos da fatura abaixo:
Informação Omitida
O Requerente é advogado e labora de forma autônoma no endereço descrito em sua qualificação, sendo que os serviços de telefonia e internet foram contratados para uso exclusivo de seu escritório de advocacia, Informação Omitida, logo, o uso dos serviços prestados pela Requerida (telefone e internet) são fundamentais para possibilitar o trabalho do Requerente como advogado.
No mês de julho o Requerente se deparou com a informação de desconto no valor de R$Informação Omitida em razão de “crédito concedido indevidamente”, o que não tem qualquer sentido, haja vista que os valores discriminados na fatura totalizam a importância de R$Informação Omitida – valor do plano contratado -, não tendo motivo para a cobrança de R$Informação Omitida.
O Requerente percebeu a cobrança indevida de R$Informação Omitida, somente no mês de Informação Omitida, razão pela qual, expõe o débito indevido nos autos.
Em agosto o Requerente verificou na fatura da Informação Omitida que houve a modificação do plano contratado, com o consequente aumento de valores, sendo que o Requerente não solicitou/contratou alteração de plano com a Requerida.
De acordo com a fatura de agosto, o plano do Requerente passou de Informação Omitida mbps de internet para Informação Omitida mbps de internet, sendo que o valor cobrado anteriormente de R$Informação Omitida passou a ser R$Informação Omitida, sem qualquer autorização/contratação do Requerente.
Ainda, houve aumento do valor de serviços digitais que era de R$Informação Omitida e passou para R$Informação Omitida, igualmente sem autorização/contratação do Requerente.
Ademais, em diversas oportunidades o Requerente solicitou o cancelamento dos serviços digitais da Nome, bem como contatou a empresa para requerer o cancelamento da alteração do plano de internet (Informação Omitida mbps no valor de R$Informação Omitida, devendo retornar ao plano contratado inicialmente de Informação Omitida mbps no valor de R$Informação Omitida) por meio dos protocolos nº. Informação Omitida, contudo, a empresa simplesmente ignorou os chamados do Requerente, não restando alternativa a esse, senão buscar o judiciário para ter seus direitos como consumidor resguardados.
Vale ressaltar que na decisão (evento Informação Omitida), Vossa Excelência determinou que a Informação Omitida apresentasse nos autos os seguintes documentos:
Informação Omitida
Contudo, a Requerida não apresentou NENHUM dos documentos solicitados por Vossa Excelência, descumprindo decisão judicial, vez que a contestação (evento Informação Omitida) foi carreada apenas com substabelecimento e carta de preposto.
O fato da Requerida deixar de apresentar documentos fundamentais para a lide demonstra o descaso da empresa que sequer cumpre decisão judicial proferida por Vossa Excelência, logo, é correto que seja aplicado o que prevê o artigo 400 do Código de Processo Civil, como determinado por Vossa Excelência.
Destarte, a empresa Informação Omitida realizou a cobrança do valor de R$Informação Omitida em virtude da alteração do plano – que NUNCA foi requerido pelo cliente – cuja contraprestação seria a disponibilização de internet de Informação Omitida mbps, o que não condiz com a realidade.
Visando comprovar que o plano do Requerente não faz parte do rol de planos modificados publicados na Informação Omitida, aquele acosta abaixo extrato do sistema da Informação Omitida em que é comprovado que o plano do Requerente é denominado “Informação Omitida” com serviço de internet “Informação Omitida”.
Informação Omitida
A ausência de comunicação da alteração do plano do Requerente é inquestionável, pois o plano contratado é denominado “Informação Omitida” com serviço de internet “Informação Omitida”, enquanto que a lista de planos alterados publicada em Informação Omitida na Informação Omitida não contém o plano do Requerente, conforme se extrai do comunicado juntado pela Informação Omitida em sua defesa (fl. Informação Omitida):
Informação Omitida
A partir da tabela juntada pela empresa Requerida, comprova-se que não houve comunicação de alteração do plano do Requerente, seja diretamente ao consumidor ou por meio de divulgação no Jornal Informação Omitida como apontou a Requerida.
Ademais, diverso do que alega a Requerida, a liminar não foi cumprida, o que será comprovado pelo Requerente no item “3.1.”.
A partir das faturas dos meses de Informação Omitida de 2019, percebe-se a oscilação de valores do plano do Requerente, conforme a tabela abaixo:
PLANO CORRETO CONTRATADO – JUNHO/2019
Internet Telefone Identificador de Chamadas Serviços Digitais Outros TOTAL
JULHO/2019
Internet Telefone Identificador de Chamadas Serviços Digitais Outros Total
AGOSTO/2019
Internet Telefone Identificador de Chamadas Serviços Digitais Outros Total
SETEMBRO/2019
Internet Telefone Identificador de Chamadas Serviços Digitais Outros Total
OUTUBRO/2019
Internet Telefone Identificador de Chamadas Serviços Digitais Outros Total
NOVEMBRO/2019
Internet Telefone Identificador de Chamadas Serviços Digitais Outros Total
A partir da tabela, infere-se que mensalmente a Requerida cobra por valores a maior do Requerente de forma injustificada, desrespeitando o contrato pactuado previamente que estabelecia o valor total de R$Informação Omitida para pagamento do plano, implicando em diferença de considerável cobrada a maior do consumidor.
Com relação a cobrança dos “serviços digitais”, trata-se de VENDA CASADA que a empresa obriga seus clientes a contratarem tal serviço, afirmando que a contratação do plano de internet e telefonia somente poderá se concretizar com o pagamento dos serviços digitais.
Ressalta-se que o Requerente NUNCA utilizou os serviços digitais “disponibilizados”, desconhecendo do que se trata tal serviço e não almejando sua contratação, vez que não tem qualquer utilidade para o Requerente.
A tabela abaixo exemplifica os valores cobrados indevidamente pela ré até a presente data no que se refere aos serviços digitais que nunca foram contratados pelo Requerente, tampouco disponibilizados pela Requerida:
Descrição Cobrança Indevida Data Valor
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
TOTAL R$ Informação Omitida
Excelência, não se pode concordar que no mês vindouro a Requerida insista em cobrar débitos indevidos do Requerente, tendo sua autonomia e vontade como consumidor desrespeitadas.
Outrossim, a Requerida entra em contradição em sua defesa, pois versa sobre a possibilidade de migração de planos promocionais, e, em contrapartida aduz sobre a impossibilidade de exclusão dos serviços digitais por contemplarem “oferta conjunta do combo”.
Ora, Excelência, se o plano do Requerente MUDOU, como afirmou a Requerida, por qual motivo não poderia ser excluído o serviço digital, já que o Requerente não faz mais parte do plano promocional?
Percebe-se que os argumentos da Requerida são antagônicos com um único objetivo em comum: enriquecer ilicitamente às expensas do consumidor, cobrando por valores indevidos e não disponibilizando o serviço na forma contratada previamente.
Salienta-se que em momento algum o Requerente manifestou interesse em contratar os serviços digitais da Informação Omitida, tampouco alterar o plano de internet para Informação Omitida mbps, inexistindo qualquer autorização emanada por aquele que justificasse as cobranças da Requerida.
Percebe-se que se está diante de conduta abusiva que extrapola os limites do bom senso, vez que a Requerida se utiliza de meios antiéticos para COBRAR POR VALORES INDEVIDOS de serviços que JAMAIS foram contratados/utilizados pelo consumidor.
Assim, denota-se que existem danos de ordem material e moral praticados pela Requerida que invadiu a privacidade e a liberdade de contratação do Requerente ao agir de forma arbitrária e alterar o plano contratado, bem como incluir valores a título de venda casada, implicando em absoluto desrespeito, ilegalidade e má-fé da ___ com seus clientes/consumidores.
No intuito de coagir a Requerida a cometer práticas ilícitas e abusivas, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação para sanar a afronta cometida pela Requerida que modificou o plano de internet do Requerente sem qualquer autorização/contratação/comunicação, bem como realiza cobrança de serviços digitais que nunca foram contratados/utilizados, e, ainda, não disponibiliza a internet na velocidade contratada, logo, imperiosa a condenação da Requerida.
3. DO DIREITO
3.1. DO NÃO CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
A M. M. Juíza deferiu a tutela provisória de urgência (evento Informação Omitida), nos seguintes termos:
Informação Omitida
A decisão deferiu a tutela provisória de urgência e determinou o fornecimento da internet na velocidade contratada, sob pena de multa diária de R$Informação Omitida até R$Informação Omitida.
A parte Requerida foi intimada em Informação Omitida (evento Informação Omitida) para cumprir em até Informação Omitida dias a liminar, escoando seu prazo no dia Informação Omitida, portanto, a ausência de fornecimento de internet em velocidade de Informação Omitida mbps após o referido período implica na aplicação na multa diária arbitrada por Vossa Excelência.
Objetivando comprovar que a Requerida visa enriquecer ilicitamente, e, sobretudo DESCUMPRE a tutela provisória de urgência, junta-se medição de internet no período entre Informação Omitida até a presente data (Data), em que cobrou por plano e forneceu menos de Informação Omitida mbps, que é referente ao plano contratado previamente pelo Requerente no valor de R$Informação Omitida.
A tabela abaixo exemplifica todas as medições realizadas pelo Requerente no decorrer do trâmite do processo, comprovando que a ré deixou de cumprir a liminar nos dias descritos abaixo:
Informação Omitida
Insta salientar que a tabela supracitada e as medições acostadas com a petição utilizaram como medição o sistema da Nome e o sistema da Entidade Aferidora de Qualidade de Banda Larga disponibilizado pela ANATEL <http://www.brasilbandalarga.com.br/bbl/>, portanto, incontroversa a credibilidade das referidas medições efetuadas pelo Requerente.
Vale ressaltar que a internet disponibilizada pela Requerida em favor do Requerente é MUITO inferior ao contratado (Informação Omitida mbps), haja vista que a média obtida segundo a medição é de Informação Omitida Mpps, enquanto que segundo a medição da ANATEL a média é de Informação Omitida Mpps, portanto, em ambos os casos, trata-se de média inferior a Informação Omitida mbps de internet disponibilizada pela Requerida, logo, pode-se afirmar que a Nome disponibiliza MENOS DE Informação Omitida% do contratado e cobra mensalmente o valor integral do Requerente.
Outrossim, as telas supracitadas comprovam que a Requerida falha na prestação de seus serviços, contudo, efetua cobranças de valores superiores ao contratado previamente, implicando em enriquecimento ilícito e sem causa da empresa às expensas do consumidor.
Assevera-se que no dia Data a empresa Nome encaminhou e-mail informando que o plano do Requerente foi atualizado por solicitação da ouvidoria, sem qualquer autorização/comunicação/requerimento do consumidor, nos termos da imagem abaixo, cujo documento é juntado com a presente petição:
Informação Omitida
Excelência, o Requerente NUNCA almejou modificar seu plano, tanto que demandou a presente ação justamente para ceifar os atos unilaterais da Requerida, que modifica o plano contratado sem nenhuma autorização/solicitação, tampouco prévia comunicação ao consumidor, ora Requerente.
Denota-se que no transcorrer da lide a Requerida tem a audácia de modificar NOVAMENTE o plano do Requerente de forma unilateral, ignorando a decisão emanada por Vossa Excelência.
Em razão da mudança indevida, no dia Data o Requerente contatou a Requerida em virtude de não almejar alteração de seu plano de telefonia e internet, o que pode ser comprovado por meio do protocolo nº. Informação Omitida, oportunidade em que o atendente confirmou o erro da Nome, ressaltando que seria concedido um desconto em favor do cliente.
Destarte, importante informar que a Requerida deixou de prestar internet e telefone em favor do Requerente no dia Data no período vespertino, sendo que o Requerente não conseguiu acessar o sistema do escritório, acompanhar processos, e-mails, contatar clientes, imprimir, entre outros em razão de ficar absolutamente incomunicável na referida data, não sendo fornecido serviço de internet e telefonia.
Em razão da falha na prestação do serviço de internet e telefonia no período vespertino do dia Data o Requerente contatou a ré, o que pode ser comprovado por meio dos protocolos de atendimento nº. Informação Omitida.
Ainda, no dia Data o Requerente contatou a Requerida em razão da internet estar muito lenta, a ponto de prejudicar sua atividade laboral, o que pode ser comprovado por meio do protocolo de atendimento nº. Informação Omitida.
No dia Data, novamente a Requerida não prestou serviço de internet de qualidade, implicando em prejuízo de forma reiterada ao trabalho do Requerente como advogado, haja vista que esse depende de sistema jurídico para realizar todos os andamentos internos do escritório, bem como dos endereços eletrônicos do TJSC, Justiça Federal, INSS, entre outros para ter acesso ao andamento dos processos que atua como procurador.
Em razão na nova falha no serviço de internet que ocorreu no dia Data, o Requerente contatou a Requerida, gerando os protocolos de atendimento de nº. Informação Omitida.
Em Data o Requerente se deparou com a cobrança a maior em sua fatura de Informação Omitida, contendo o valor de R$Informação Omitida, haja vista que o servidor que atendeu o Requerente no dia Data informou que o plano custaria em torno de R$Informação Omitida, e não R$Informação Omitida.
Todavia, ao contatar a empresa Requerida – protocolo nº. Informação Omitida - a atendente afirmou que não consta no sistema tal informação, apesar do consumidor ser informado no atendimento de protocolo nº. Informação Omitida que o plano custaria somente R$Informação Omitida por mês.
Percebe-se que novamente a Requerida deixa de prestar seus serviços com a devida cautela e atenção, acarretando em prejuízo ao Requerente que é sacrificado à exaustão de contatar a ré por todos os empecilhos …