Direito do Consumidor

Réplica à Contestação. Indenizatória. Falha na Prestação de Serviço. Internet | Adv.Maria

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora apresenta réplica à contestação, alegando má prestação de serviços de internet e busca indenização por danos morais. Refuta a preliminar de incompetência do juízo, defende a urgência da prova pericial e sustenta que a falha no serviço justifica a rescisão contratual sem penalidades. Requer a procedência dos pedidos iniciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DA PRELIMINAR

INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA PROCESSAR MATÉRIA COMPLEXA – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL

Em sede de preliminar alega a requerida que é impossível não ressaltar a complexidade da matéria que se encontra demandada neste juízo, sendo facilmente perceptível a inconformidade do que se debate com os termos do art. 2º, 3º e 51, inciso II, da Lei 9.099/95, que regem o cabimento das ações no âmbito deste juízo.

 

Que por se tratar de questão extremamente técnica, o remédio processual para tal situação é a produção de prova pericial complexa, incabível nos Juizados Especiais Cíveis, conforme dita a lei. 

 

Não assiste razão a requerida, uma vez que para que seja demonstrada a má prestação de serviços da requerida não é necessário prova pericial, pois as reclamações feitas através de ligações, bem como, nas tentativas de ligações em que o requerente não conseguiu, em decorrência de limite de atendimento ao cliente por dia, ou seja, se ligar e reclamar uma vez e mesmo que não soluciona o problema, quando tenta ligar novamente, não atendem e tem uma gravação falando que o limite de chamadas diária esgotou.

                     

No caso presente, não há que se falar em impossibilidade de prova pericial, vez que trata-se de má prestação de serviços da reclamada.

 

Assim, a preliminar arguida pela reclamada de incompetência do Juizado Especial Cível, deve ser rejeitada. 

DO MÉRITO

DOS TERMOS CONTRATUAIS

Em sua defesa alega a requerida que no caso em tela, as partes firmaram regularmente contrato de prestação de serviços de internet em 07 de maio de 2019 com plano de 15MB com bônus em alta velocidade podendo chegar até 35MB enquanto não ultrapassar 150 gigas de dados, no valor de 89,99 (oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). 

 

Que o Requerente alega que “já tentou cancelar os serviços, contudo, a Requerida sempre arruma algum obstáculo para não cancelar os serviços, como, cobrança de multa por fidelidade”. 

 

Afirma que o contrato entre as partes possui cláusula de fidelização, tendo relação com um beneficio uma contraprestação oferecida ao consumidor, in casu, a empresa Requerida disponibiliza todos os equipamentos em forma de comodato, ou seja, o assinante não precisa adquirir os equipamentos para usufruir da prestação do serviço, desconto de pontualidade no valor de R$ 10,00 (dez reais). 

 

Não assiste razão a reclamada, quanto as suas alegações, uma vez que o problema ocorrido entre as partes é somente o serviço de má qualidade por parte da requerida, ou seja, essa é a razão de tordos os transtornos ocorridos com o requerente.

 

Desta forma, se o problema está na má prestação de serviços de qualidade por parte da requerida, não há que se falar em multa de fidelidade, haja vista que para a requerida cobrar tal multa deve primeiro oferecer um serviço de qualidade de forma que não dê causa para cancelamento do contrato. 

 

Ora, para que não exista ilegalidade ou onerosidade excessiva na cobrança da multa rescisória a requerida deverá oferecer o serviço de qualidade, ou caso contrário está dando causa à rescisão do contrato.

 

Quanto à alegação de que a requerida não possui limite de atendimento ao assinante por dia, também não deve prosperar, pois consta uma gravação no sistema de telefone da reclamada, dizendo que o limite diário de atendimento acabou.

 

Vale ressaltar que a requerente precisa da internet, contudo, precisa de uma internet boa, que funcione normal, e só propôs a encerrar o contrato em virtude da internet não funcionar normalmente, e quando mais precisa não funciona, bem como, pelo atendimento da requerida que, além de ser péssimo, ainda impõe limite diário de atendimento.

  

Assim, resta claro a má prestação de serviços da requerida, no sentido de oferecer um plano de um valor e fazer alteração no valor do plano.

 

Quanto a alegação de que as cobranças não são indevidas, haja vista que um boleto geralmente leva até 72 horas úteis para ser compensado, ou seja, 03 dias úteis. Ora se um boleto demora todo …

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