Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória | Corte Indevido de Internet e Repetição de Indébito

Resumo com Inteligência Artificial

A ação indenizatória busca reparação por corte indevido da internet do autor após pagamento regular. O autor alega falha na prestação dos serviços dos réus, requerendo a devolução em dobro do valor pago e indenização por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos que seguem.

 

I – DOS FATOS

 

O Autor é cliente do 1º Réu utilizando os serviços de internet em sua residência e do 2º Réu como correntista na Agência $[geral_informacao_generica] Conta $[geral_informacao_generica].

 

No mês de setembro/2022, o Autor efetuou o pagamento da conta mensal de sua internet pelo aplicativo do seu banco, como faz todos os meses, por meio da opção DDA – Boletos Registrados, tendo na data de vencimento, 05/09/2022, ocorrido o desconto do valor da mensalidade de R$ 109,90 em favor do 1º Réu, como se comprova no extrato bancário e comprovante de pagamento em anexo.

 

Alguns dias após, para surpresa do Autor, a internet de sua residência foi cortada, então, o Autor entrou em contato com o 1º Réu para verificar o que teria ocorrido, momento onde foi informado que estava com sua conta atrasada, discordando, o Autor informou que já tinha efetuado o pagamento da conta, momento que após foi restabelecida temporariamente sua internet para averiguação do pagamento.

 

Ocorre que, logo no outro dia, a internet foi cortada outra vez, então, no dia 22/09, efetuou novo contato com o 1º Réu, pelo atendimento no whatsapp (conversas anexas), informando que já tinha efetuado o pagamento da conta e que após recebeu no e-mail uma fatura que percebeu ter o código de barras diferente e, por fim, não teria como pagar novamente a mesma conta, enviando ainda o comprovante de pagamento em favor da $[geral_informacao_generica]. A atendente informou que havia solicitado uma análise de compensação, pois o pagamento ainda não havia sido passado pelo banco.

 

Entretanto, o Autor não teve nenhum retorno do Réu e permanecia com sua internet cortada, o que lhe obrigou a efetuar um novo pagamento da conta, agora com o boleto que recebeu por e-mail, sendo feito o pagamento em 26/09, no valor de R$ 112,85, pagando encargos e juros de atraso.

 

O Autor permaneceu com a internet em sua residência cortada pelo menos do dia 22 a 26/09, por culpa exclusiva dos Réus, seja pelo Banco $[geral_informacao_generica] não ter repassado o valor da fatura a Sumicity, seja por este último não ter observado o comprovante de pagamento efetuado na data de vencimento em 05/09.

 

Para piorar a situação, o Autor não recebeu o estorno do valor que pagou por duas vezes, tendo entrado em contato com ambos os Réus. A $[geral_informacao_generica] alegou que foi erro do banco que não repassou o valor e o Bradesco informou que efetuou o pagamento ao beneficiário informado no comprovante de pagamento.

 

Portanto, nota-se a falha do 1º Réu, que recebeu duas vezes a mesma conta, negando-se a estornar o valor que recebeu há mais, e também, efetuou o corte da internet da residência do Autor mesmo com a conta paga em dia.

 

Já o 2º Réu falhou na prestação de seus serviços também, visto que o sistema de pagamento oferecido pelo Banco, $[geral_informacao_generica]– Boletos Registrados, realizou o pagamento com o código de barras diferente da fatura mensal que o Autor recebeu no e-mail, frisando-se que a primeira conta foi paga direto no aplicativo sem o Autor ter digitado qualquer código de barras, foi pago pela opção boletos registrados. E ainda, falhou quando, aparentemente, não repassou o valor na data correta ao beneficiário, ocasionando o corte da internet do autor.

 

Assim, não lhe restou alternativa senão buscar o judiciário para ter assegurado seus direitos.

 

II – DO DIREITO

 

A relação entre o autor e os réus é de consumo, devendo ser aplicado as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Temos de um lado o autor, consumidora final do serviço de internet do 1º Réu e serviços bancários do 2º Réu, de outro lado, os réus como prestadores deste serviço, enquadrando-se assim nos requisitos dos art. 2º e 3º do CDC.

 

O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros artigos, define a responsabilidade do fornecedor como objetiva, significando que a responsabilidade é inerente ao risco da atividade empresarial, e esta, de jeito algum, pode …

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