Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
PRELIMINARMENTE
I - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
II- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/98.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O autor alterou seu endereço comercial, passando a funcionar na $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o autor pediu a transferência do combo $[geral_informacao_generica], no dia 07 do mês de abril de 2014, no entanto no dia 14/04/2016, o técnico esteve no local procedendo a instalação do $[geral_informacao_generica] e da $[geral_informacao_generica], e no dia 28/04/2016 foi instalado a $[geral_informacao_generica].
No dia 27 de ABRIL DE 2016, ao retornar para seu estabelecimento, aproximadamente as uma hora, depois do seu almoço, o autor (doc. I) constatou, ao tentar fazer uso da sua internet na maquina de cartão da cielo que estava sem o serviço de internet da qual é titular sob o nº $[geral_informacao_generica]. Consequentemente da falha na telefonia fixa, decorreu a interrupção no serviço de Internet.
Sem entender o ocorrido e com receio de haver perdas de contato profissional, pois o número do autor é do seu salão de beleza, onde hoje em dia ninguém paga mas conta com dinheiro, so utiliza cartão de credito, $[geral_informacao_generica] debito, ficando o mesmo impossibilitado de trabalhar pois a sua maquina de cartão estava inoperante devido a falha de serviço da internet, que ocorre ate a presente data (doc. II e III) e também a falta que a internet faz no serviço e na vida pessoal, o autor entrou em contato, do seu aparelho de celular, com a Central de Atendimento da $[geral_informacao_generica], nome fictício da $[geral_informacao_generica], através do nº $[geral_informacao_generica]
Ao entrar em contato com o SAC da empresa, o autor foi informado que sua reclamação estaria sendo registrada no sistema (protocolo 201600072762740) e que em ate 15 dias uma equipe estaria indo ao estabelecimento do autor para o devido reparo. O autor, questionando o longo tempo de espera por um serviço fundamental, recebe como resposta da atendente que seria a única data mais próxima a qual uma equipe estaria disponível para reparo.
Ora V. Exª. O autor já se encontrava sem o serviço telefônico e internet e deveria aguardar, incrivelmente mais QUINZE DIAS para o, suposto, retorno do serviço de telefonia fixa e internet.
Cabe salientar que de acordo a Resolução nº 605/2012 da Anatel o reparo deve ocorrer em até quarenta e oito horas á partir da solicitação, conforme abaixo:
Resolução nº 605/2012- ANATEL
“Art. 22, § 2º - Os telefones residenciais devem ser consertados em até 48 horas a partir da solicitação do consumidor. Já os telefones não residenciais devem ser consertados em até 24 horas a partir da solicitação do consumidor.”
Após aguardar, pacientemente, quinze dias para o reparo do serviço de telefonia fixa e internet, sem êxito, o autor voltou a entrar em contato com a ré, contestando que ninguém havia aparecido para fazer o reparo, o que gerou mais um protocolo, o segundo de várias, (Protocolo 201600074092866) sem nenhum resultado. O autor voltou a ligar inúmeras vezes para o SAC da ré, durante o mês de ABRIL e MAIO o o que está registrado pelos números de protocolos, 20160007402742. Foram muitas promessas e datas para uma equipe ir ao estabelecimento do autor efetuar o reparo, tudo, porém, sem resultado. Um técnico foi AO estabelecimento do autor, porém o mesmo informou que nada poderia fazer, pois o problema estava no armário da oi, e que não era de sua capacidade, mas que viria um novo técnico, entendendo o autor que o técnico so pode ter ficado agarrado dentro do armário, porque ate a presente data, não existe telefone e nem internet funcionando. O autor, dado o desespero de tantos dias sem um serviço essencial e, também, o número de clientes que não conseguiam entrar em contato com ele. Ademais, também registou queixa na ANATEL, FALANDO COM A ATENDENTE $[geral_informacao_generica].
Não bastasse toda a situação exposta acima, no 30/05/2016, o autor teve a sua TV por assinatura cortada, ao ligar para a $[geral_informacao_generica], foi informado que a mesma havia sido cortada por falta do pagamento da conta que venceu no dia 11/05/2016, no entanto havia o autor ligado para a operadora pedindo o acerto dos valores porque não era justo o mesmo pagar integral a conta, porque estava desde o dia 27/04/20169, sem o funcionamento da sua internet e telefone, o que não foi atendido através do protocolo de n. 201643906722.
É de bom alvitre ressaltar que o autor é um ótimo consumidor, goza de reputação ilibada estando, ainda, de total boa-fé na relação jurídica celebrada com a ré, sempre pagou as contas em dia, nunca atrasou um pagamento e, inclusive. Outrossim, o autor ficou SEM O SERVIÇO de Telefonia Fixa e Internet de 27/04/2016 ate a presente data dia 12/06/2016, e agora nem a sua tv esta funcionando, durante UM MES E DOZE DIAS, E ATE O PRESENTE MOMENTO COMO NÃO FOI REPARADO ATE A PRESENTE DATA ISSO AINDA PODE SE PROLONGAR.
Tal fato mostra o completo descaso da ré para com o autor, causando-lhe prejuízos materiais efetivos e incalculáveis pelos clientes que deixaram de acionar o autor, uma vez que o mesmo viaja muito pelo interior do estado a trabalho e fica, muitas das vezes, em locais sem sinal telefônico móvel, possuindo o fixo como contato principal. Ademais, os atrasos na entrega de pedidos via e-mail, uma vez que o mesmo ficou sem internet, sendo obrigado a usar “Lan houses” e cybers cafés para enviar os pedidos de seus clientes, também lhe causando um desconforto imensurável de ordem pessoal. …