Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, a inversão do ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
II - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente a autora requer seja deferido o pedido de concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, disposto na Lei 1060/50, porque não dispõe de meios financeiros para suportar as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família.
III - DOS FATOS
A autora possui contrato com a empresa ré, sendo titular de uma linha telefônica de número $[geral_informacao_generica] incluso pacote de internet ilimitada 4G, mas ficou muito insatisfeita com a prestação do serviço;
No dia 14 de Outubro de 2015 pela manhã, quando foi utilizar o seu celular, constatou que estava sem internet. Sem entender o ocorrido e com receio de haver perdas de contato profissional, pois o número da autora é também o de sua microempresa de locadora de veículos $[geral_informacao_generica] (doc.anexo), a internet faz muita falta no serviço, pois seus clientes mandam mensagens pelo aplicativo Whattsapp a fim de reservar um lugar para ir até o Brás em São Paulo, transporte realizado pela autora as terças, quintas e sábados.
A autora entrou em contato, do seu aparelho de celular, com a Central de Atendimento da $[geral_informacao_generica], através do número 1052.
Ao entrar em contato com o SAC da empresa às 11h05min da manhã, a autora foi informada que a ré estava com problemas em sua rede e que teria que aguardar os técnicos realizarem os reparos, porém não a informou nenhum prazo para normalização (protocolo 2015661038750).
Ao entrar em contato de novo com o SAC da empresa às 11h54min da manhã, a autora foi informada que seu aparelho estava com problemas, pois para a ré estava tudo normal, porém o atendente não ofereceu nenhuma ajuda para auxiliá-la no reparo em seu aparelho (protocolo 2015661038750).
Posteriormente a autora tentou de novo entrar em contato com a ré, não obtendo sucesso, decidiu então abrir uma reclamação, devido ao pouco caso em dá-lhes informações ou ajuda-la a resolver o problema.
Às 18:26 da noite, passadas 12 horas, sem a internet “ilimitada”, tentou pela última vez entrar com contato com ré, utilizando o SAC, a atendente lhe informou que estavam com problemas na rede e que teria que aguardar os técnicos realizarem os reparos, e que os serviços seriam normalizados no prazo de 48 horas, ou seja às 18:26 do dia seguinte (protocolo 2015662359493).
A autora, questionando o longo tempo de espera por um serviço fundamental, recebe como resposta da atendente que seria a única data mais próxima a qual uma equipe estaria disponível para reparo e nada poderia ser feito antes.
Cabe salientar, que a interrupção de sinal, foi feito sem nenhum aviso prévio, tampouco a ré entrou em contato com a autora, informando sobre eventuais problemas na rede, deixando que esta ficasse sem internet, sem saber o porquê, só soube quando a autora entrou em contato com a ré pelo SAC.
Foi então que a autora preocupada com o seu serviço, pois não conseguia falar com seus clientes, pediu para sua filha emprestar a internet móvel também da operadora $[geral_informacao_generica] que estava funcionando normalmente, por meio do roteador do próprio celular desta, ao acessar o aplicativo Whattsapp, havia mensagens de clientes interessados (doc. anexo), porém com a demora do retorno da autora, alguns acabaram desistindo de ir até São Paulo, o que lhe configurou prejuízos, pois precisa das viagens para seu sustento e de sua família.
A autora realizou sua viagem até o $[geral_informacao_generica] no dia 15/10/2015, apenas com 4 pessoas (lista de presença anexa), cobrando R$ 70,00 de cada, sendo que a van possui capacidade para 15 pessoas, ou seja, ir com 4 pessoas não paga nem as despesas com a viagem (combustível e pedágios), ocasionando um prejuízo a autora de R$ 770,00.
A autora sempre trabalhou de forma correta com seus parceiros, inclusive a atual van da autora está no nome da empresa do parceiro Senhor $[geral_informacao_generica], que fornece o contrato do sindicato, para que as …