Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, nos termos do mandato anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil e artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil c/c com a Lei 8.078/1990 e demais normas aplicáveis ao caso presente, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço,, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Requerente afirma que não possui condições para arcar com as despesas processuais e de acordo com o que preconiza o artigo 99 da Lei nº 13.105/2015, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 99/NCPC. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Sendo assim, pugna que Vossa Excelência conceda os benefícios da gratuidade em virtude dos elementos que dispõe os autos para sua concessão.
DOS FATOS
Em 21 de julho de 2018, às 17h 30min, o autor contratou o plano Informação Omitida com 3,5GB, (conforme anexo) para efetuar ligações e principalmente utilizar a internet, visto que o autor precisa enviar fotos de suas obras para a empresa acompanhar o desenvolvimento das obras.
Em 26 de julho de 2018 o autor foi surpreendido pela falta de crédito em ligações e gigas de internet, então, o autor ligou para a ré e informou que estava sem crédito e sem internet. A ré informou que tinha havido um problema na conclusão da compra e que por este motivo tinha havido a suspensão dos créditos e da internet e que iria reativar novamente, e de fato reativaram (conforme anexo).
Em 29 de julho de 2018, novamente o autor teve seu plano suspenso, voltando a ligar para ré, desta vez foi informado que seu plano iria ser reativado e que iria receber sem custo adicional 2 GB de internet, todavia, até o protocolo desta ação o autor não recebeu seus créditos em ligações e tão poucos seus gigas de internet, ficando extremamente desapontando com a má prestação de serviço por parte da ré e portanto resolveu procurar o judiciário para que haja uma punição pela má prestação de serviço e pelos constrangimentos, aborrecimentos, estresses diários e abalo sofrido por parte do autor devido diversos cancelamentos sem seu consentimento do seu plano de ligações e internet.
Excelência, por incontáveis vezes o Autor entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC da Requerida, porém sempre sem sucesso. Dessa forma, a fim de comprovar o alegado, seguem os números dos protocolos:
2018772250545, em 21 de julho de 2018, às 17h21min;
2018789922754, em 26 de julho de 2018, às 07h17min
2018790646532, em 26 de julho de 2018, às 10h41min
2018792721838, em 26 de julho de 2018, às 14h 20min
2018794022858, em 27 de julho de 2018, às 06h 25min;
2018800500732, em 28 de julho de 2018, às 18h 19min;
20188002207542 em 29 de julho de 2018, às 13h 36min;
2018806217581, em 30 de julho de 2018, às 19h21min;
Em todas as vezes que o Autor entrou em contato com a operadora Ré e seus problemas não foram solucionados. Diante disso, o Autor vem à presença de Vossa Excelência, requerer seja indenizado pelos danos morais suportados em decorrência da má prestação serviço de telecomunicações por parte Ré, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
DO DIREITO
DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
O direito de acesso livre e desimpedido aos serviços de telecomunicações ao cidadão é reconhecido pelo ordenamento jurídico nacional, conforme a Lei nº 9.472/97, vejamos:
Art. 2º O Poder Público tem o dever de:
I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
[...]
Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
Por sua relevância, os serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel são, expressamente, considerados essenciais, conforme dispõe a Lei nº 7.783/89, que prevê:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
[...]
VII - telecomunicações;
Portanto, na condição de cessionária do serviço público essencial de telecomunicações, a operadora de telefonia Razão Social, ora Requerida, além de atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, deve também respeitar as normas da legislação que disciplina o regime de concessões, em geral, e o de telecomunicações, em particular.
Desse modo, a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal, traz os seguintes dispositivos:
Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
[...]
Art. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;(grifou-se)
Por seu turno, a Lei nº 9.472/97 que, como viu-se, dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, determina:
Art. 3º - O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
[...]
Art. 127 - A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir:
[...]
III - o respeito aos direitos dos usuários;
(grifou-se)
Em vista disso, enquanto fornecedora de serviços públicos, a Ré submete-se às normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, previstos na Lei nº 8.078/90, que em seu artigo 22 traz preceito específico aplicável às concessionárias de serviços públicos, o qual estabelece que
“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Dessa forma, a adequação, regularidade, continuidade, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e respeito aos direitos dos usuários, são dispositivos legais transcritos como regras de direito material que, ao impor tais requisitos, convergem para criar uma expectativa de qualidade em relação aos serviços prestados pela parte Ré.
Por outro lado, a inadequação, irregularidade, descontinuidade, ineficiência e o desrespeito aos direitos do usuário. Logo, as prescrições legais até aqui transcritas são comandos imperativos que, quando obedecidos, sujeitam a concessionária fornecedora à responsabilização pelos danos decorrentes.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em regra, como é sabido, o ônus da prova incumbe a quem alega.
Entretanto, como lei inovadora, o Código de Defesa do Consumidor, procurando amenizar a diferença de forças existentes entre os pólos processuais onde se tem de um lado o consumidor, como figura vulnerável e noutro, a concessionária de serviços de telefonia celular, detentora de poderio tecnológico e financeiro, buscou acertar equilíbrio nesta relação diametralmente oposta, adotando a teoria onde se admite a inversão do ônus da prova.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade do consumidor, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes da Lei nº 8.078/90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor.
Assim, ao consumidor, dada a sua condição de vulnerabilidade das mais variadas espécies (técnica, jurídica, econômica), é consagrado o direito de inversão do ônus da prova, diante da dificuldade do mesmo em poder produzir as provas competentes. Não obstante, a necessidade da …