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A autora propõe ação indenizatória contra o réu por falha na prestação de serviço em compra online, onde o pagamento foi recusado sem justificativa adequada. Alega danos morais devido ao descaso e transtornos enfrentados, pleiteando R$ 20.000,00 de indenização, além da inversão do ônus da prova.
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Entrar em contatoUma ação indenizatória por falha na prestação de serviço é um processo judicial onde o consumidor busca receber uma compensação financeira devido a problemas ocorridos na prestação de serviços, como um pagamento não confirmado em uma compra online.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
Pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem.
No dia 21/05/2021 a Autora entrou no site do Réu, link $[geral_informacao_generica], e realizou a compra de um celular Xiaomi POCO X3 PRO 256GB/8GB RAM - Snapdragon 860 pelo valor de R$ 2.490,00, efetuando o pagamento por cartão de crédito parcelado em seis vezes.
Apesar do site vender produtos importados, a Autora teve o cuidado para comprar em um vendedor local, enviado de Vianópolis/GO, e dentro do preço normal do celular.
Ocorre que após efetuar o pagamento a compra foi recusada, mesmo havendo limite no cartão.
Diante disto, entrou em contato com o Réu para saber o que estava ocorrendo, sendo informada que o pagamento não tinha sido confirmado, pois a $[geral_informacao_generica] estabelece um limite de R$ 600,00 para pagamento no cartão de crédito, dentre outras justificativas sem fundamentos legais, e que a parceira Ebanx que efetua os pagamentos conforme seus termos e condições, solicitando contato com a parceira em caso de dúvidas.
Então, foi feito o contato com a Ebanx, onde foram feitas diversas exigências de envio de cópias de documentos e do cartão de crédito da Autora, mas o pagamento não foi confirmado e recebeu ainda a informação que estavam suspensas as análises de documentos no momento e que teria que realizar a compra por outra forma de pagamento. A Autora tentou informar que tinha prazo para pagar a compra ao vendedor, mas mesmo assim não foi dado solução ao problema.
FRISE-SE QUE A INFORMAÇÃO DE QUE HÁ LIMITE DE R$ 600,00 PARA COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO APARECE EM LUGAR ALGUM, E AINDA, EXISTEM DIVERSOS PRODUTOS ANUCIADOS NO SITE COM VALORES ACIMA DISTO.
A Autora ainda tentou contato com o vendedor, mas o pagamento teria que ser feito direto no site do Réu.
Em anexo seguem os e-mails enviados pelo Réu e pela parceira Ebanx, comprovando o ocorrido.
A Autora ainda tentou realizar a compra em nome do cônjuge e com outro cartão de crédito, como comprova em anexo, mas novamente não teve êxito.
Em pesquisas na internet no site “reclame aqui”, foram observadas algumas reclamações sobre o mesmo problema, onde o réu insiste em violar direitos do consumidor, como se vê nos links: $[geral_informacao_generica]
Desta forma, devido ao descaso do Réu para com a Autora, que não conseguiu realizar a compra do celular que desejava e ainda passou por diversos aborrecimentos tentando resolver o problema com o Réu, não lhe restou alternativa senão buscar o judiciário para ser indenizada pela falha na prestação de serviços do Réu.
Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se que o Réu violou os princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, III e IV do CDC, quais sejam a boa-fé, equidade e do equilíbrio contratual.
Dessa sorte não restam dúvidas que a situação em tela gerou transtornos aos Autores que ultrapassam o mero aborrecimento, devendo ser aplicado assim o disposto no art. 6º, VI, do CDC, que prevê como direito básico do consumidor, a prevenção e a efetiva reparação pelos danos morais sofridos, sendo a responsabilidade civil nas relações de consumo OBJETIVA, desse modo, basta apenas a existência do dano e do nexo causal.
Estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que a responsabilidade da Ré é objetiva, devendo ser responsabilizada independente de culpa. Assim, deve ser responsabilizada pela falha na prestação de seus serviços.
Deste modo, amparado pela lei, doutrina e jurisprudência pátria os Autores merecem ser indenizados pelos danos que lhe foram causados.
A Magna Carta em seu art. 5º consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas:
Igualmente, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Os danos morais suportados pela Autora tornam-se evidentes diante dos fatos que deram origem a presente ação, pois o Réu violou o CDC e ainda frustrou a compra do celular desejado pela autora, além de ter feito a consumidora passar por diversos aborrecimentos tentando resolver o problema que não deu origem.
Tal falha na prestação dos serviços é causa de danos morais …
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Caso uma compra online seja recusada injustificadamente, o consumidor deve primeiro tentar resolver o problema diretamente com o vendedor e a plataforma responsável. Se não houver solução, pode ser necessário buscar indenização judicial por danos morais e materiais.
A responsabilidade objetiva nas relações de consumo estabelece que o fornecedor é responsável por danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, bastando a existência do dano e do nexo causal entre a ação do fornecedor e o prejuízo sofrido.
A teoria do desvio produtivo do consumidor argumenta que o tempo gasto pelo consumidor para resolver problemas criados por fornecedores constitui um dano indenizável. Essa teoria pode ser usada para reforçar pedidos de indenização por aborrecimentos causados em situações de falha de serviço.
A inversão do ônus da prova pode ser solicitada em ações de consumo quando o consumidor apresenta alegações verossímeis ou se é considerado hipossuficiente, ou seja, a parte mais vulnerável da relação, facilitando assim a defesa de seus direitos.
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