Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem.
I – DOS FATOS
No dia 21/05/2021 a Autora entrou no site do Réu, link $[geral_informacao_generica], e realizou a compra de um celular Xiaomi POCO X3 PRO 256GB/8GB RAM - Snapdragon 860 pelo valor de R$ 2.490,00, efetuando o pagamento por cartão de crédito parcelado em seis vezes.
Apesar do site vender produtos importados, a Autora teve o cuidado para comprar em um vendedor local, enviado de Vianópolis/GO, e dentro do preço normal do celular.
Ocorre que após efetuar o pagamento a compra foi recusada, mesmo havendo limite no cartão.
Diante disto, entrou em contato com o Réu para saber o que estava ocorrendo, sendo informada que o pagamento não tinha sido confirmado, pois a $[geral_informacao_generica] estabelece um limite de R$ 600,00 para pagamento no cartão de crédito, dentre outras justificativas sem fundamentos legais, e que a parceira Ebanx que efetua os pagamentos conforme seus termos e condições, solicitando contato com a parceira em caso de dúvidas.
Então, foi feito o contato com a Ebanx, onde foram feitas diversas exigências de envio de cópias de documentos e do cartão de crédito da Autora, mas o pagamento não foi confirmado e recebeu ainda a informação que estavam suspensas as análises de documentos no momento e que teria que realizar a compra por outra forma de pagamento. A Autora tentou informar que tinha prazo para pagar a compra ao vendedor, mas mesmo assim não foi dado solução ao problema.
FRISE-SE QUE A INFORMAÇÃO DE QUE HÁ LIMITE DE R$ 600,00 PARA COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO APARECE EM LUGAR ALGUM, E AINDA, EXISTEM DIVERSOS PRODUTOS ANUCIADOS NO SITE COM VALORES ACIMA DISTO.
A Autora ainda tentou contato com o vendedor, mas o pagamento teria que ser feito direto no site do Réu.
Em anexo seguem os e-mails enviados pelo Réu e pela parceira Ebanx, comprovando o ocorrido.
A Autora ainda tentou realizar a compra em nome do cônjuge e com outro cartão de crédito, como comprova em anexo, mas novamente não teve êxito.
Em pesquisas na internet no site “reclame aqui”, foram observadas algumas reclamações sobre o mesmo problema, onde o réu insiste em violar direitos do consumidor, como se vê nos links: $[geral_informacao_generica]
Desta forma, devido ao descaso do Réu para com a Autora, que não conseguiu realizar a compra do celular que desejava e ainda passou por diversos aborrecimentos tentando resolver o problema com o Réu, não lhe restou alternativa senão buscar o judiciário para ser indenizada pela falha na prestação de serviços do Réu.
II – DOS FUNDAMENTOS
Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se que o Réu violou os princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, III e IV do CDC, quais sejam a boa-fé, equidade e do equilíbrio contratual.
Dessa sorte não restam dúvidas que a situação em tela gerou transtornos aos Autores que ultrapassam o mero aborrecimento, devendo ser aplicado assim o disposto no art. 6º, VI, do CDC, que prevê como direito básico do consumidor, a prevenção e a efetiva reparação pelos danos morais sofridos, sendo a responsabilidade civil nas relações de consumo OBJETIVA, desse modo, basta apenas a existência do dano e do nexo causal.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que a responsabilidade da Ré é objetiva, devendo ser responsabilizada independente de culpa. Assim, deve ser responsabilizada pela falha na prestação de seus serviços.
Deste modo, amparado pela lei, doutrina e jurisprudência pátria os Autores merecem ser indenizados pelos danos que lhe foram causados.
DO DANO MORAL
A Magna Carta em seu art. 5º consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas:
Igualmente, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Os danos morais suportados pela Autora tornam-se evidentes diante dos fatos que deram origem a presente ação, pois o Réu violou o CDC e ainda frustrou a compra do celular desejado pela autora, além de ter feito a consumidora passar por diversos aborrecimentos tentando resolver o problema que não deu origem.
Tal falha na prestação dos serviços é causa de danos morais …