Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Indenização por Produto Não Entregue em Compra Online

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial busca a condenação da empresa por não entrega de celular comprado online, pleiteando danos materiais de R$ 5.000 e morais de R$ 8.000, além de gratuidade de justiça. A autora, professora, necessita do aparelho para aulas virtuais e requer a inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos de direito que passo a expor.

 

1- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

A requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes

 

2- DOS FATOS

 

O Autora alega ter comprado através da rede mundial de computadores um smartphone da marca XIAOMI modelo REDMI NOTE 8, que se apresentava em promoção, haja vista esta precisando de um aparelho “bom” para atender as suas necessidades pedagógicas, pois é professora e nesse momento de pandemia as aulas são virtuais.  Assim, a requerente efetuou a compra e o pagamento através de boleto com valor de R$ 459,94 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) conforme se verifica pelos documentos anexos a exordial.

 

Ocorre que já se passaram 3 (três meses) da data da compra a qual foi no dia 09 de junho de 2020, ate o presente momento não chegou em sua residência o aparelho celular já mencionado. A requerente já tentou entrar em contato com as requeridas, tanto por ligações como também por e-mail, mas não obteve êxito.

 

Vale salientar que o aparelho novo seria para seu oficio em tempos de pandemia, qual seja, a atividade docente que é sua única fonte de renda e necessita do celular para ministrar as aulas virtuais, já que não possui computador, tablet ou notebook.

 

3- DO DIREITO

 

O Código de Defesa do Consumidor elenca vários tipos de abusos que por ventura praticados contra o consumidor são passiveis de punição ou restituição, em alguns casos ate em indenização. No caso em apreço, trata-se de uma consumidora que vem passando por vários problemas com a compra de um aparelho celular que depois de 3 (três) meses da data do pedido ainda não chegou em suas mãos.

 

4- DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL

4.1. Da responsabilidade objetiva

 

Com efeito, preceitua a norma do art. 14 do CDC, in verbis:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Conforme é sabido, para que haja a responsabilidade objetiva, necessário apenas que seja constatado o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a ação do responsável, no caso, a empresa ré.

 

Logo, caracterizada a responsabilidade objetiva da ré e estando presente a relação de consumo (arts 2º e 3º do CDC), esta somente se exime nos casos expressamente previstos no art. 14, § 3º do CDC, quais sejam:

 

Art. 14... § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

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